O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto Brasileiro.

Com previsão na Constituição Federal, de competência municipal e do Distrito Federal, cujos contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona ou extensão urbana.

IPTU São Paulo

É um tributo municipal, regulado por lei ordinária específica de cada Município e por lei do Distrito Federal.

Este imposto tem importante papel no orçamento municipal, figurando muitas vezes como principal fonte de receita dos municípios, juntamente com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.



O IPTU é um imposto composto pelo o Imposto Predial e o Imposto Territorial Urbano.

O Imposto Predial é cobrado sobre imóveis construídos (parte do terreno que pode ser habitada ou utilizada para exercício de atividades), enquanto o Imposto Territorial Urbano é cobrado sobre terrenos não edificados (excesso de área, terrenos com obra paralisada, edificação condenada, em ruína, construções inadequadas ou temporárias).

Em regra, a alíquota do Imposto Predial é inferior à do Imposto Territorial, com fim de estimular a utilização efetiva do terreno.

IPTU São Paulo Consulta

Consulta de débitos referentes ao imposto até o ano em curso.



Documentação Exigida – Número de inscrição do IPTU.
OBS: Quando não se tratar de proprietário de imóvel ou sócio-gerente da empresa, o contribuinte deverá apresentar a procuração dando-lhe poderes para representá-los.
Taxas – Isento.
Prazo de Atendimento – Imediato

IPTU São Paulo 2ª Via

Para emissão da 2º via do IPTU da Prefeitura de São Paulo, utilize o site da Prefeitura.

IPTU São Paulo Isenção

Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia – Isenção do IPTU (Lei 11.614/1994 alterada pela Lei 15.889/2013):

Requisitos para a isenção:

  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
  • Não possuir outro imóvel no município;
  • Utilizar o seu único imóvel como residência;
  • Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
  • Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor venal do imóvel de até R$ 1.256.424,00.

IPTU São Paulo Certidão Negativa

Certidão de Débitos de Tributos Imobiliários por número de contribuinte – SQL relativa a um determinado imóvel, regularmente cadastrado. Tributos abrangidos pela Certidão: IPTU, Contribuição de Melhoria, taxas anteriores ao exercício de 2000 (Taxa de Conservação, Taxa de Limpeza e Taxa de Combate a Sinistros). Não abrange a Taxa do Lixo (TRSD e TRSS) e o ITBI.

Outras informações e site