Consulado Espanhol SP

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O Consulado Geral da Espanha em São Paulo e o Departamento Administrativo do Estado responsável pelas atividades consulares e, especialmente, para prestar assistência e proteção às autoridades consulares espanholas de São Paulo, que reúnem os Estados brasileiros de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná.

Mais especificamente, as funções do Consulado Geral consistem essencialmente em:

Consulado Espanhol SP

proteger a jurisdição consular da Espanha e seus nacionais, peso físico ou legal, dentro de dois limites permitidos cabelos diretos internacionais;
promover ou desenvolver relações comerciais, econômicas, culturais e científicas entre Espanha e Brasil;
informar-se sobre condições e evolução da vida comercial, econômica, cultural e científica na jurisdição consular e informar respeito ou governo espanhol e fornecer dados às pessoas interessadas;
Emitir passaportes e documentos de viagem para as cidades espanholas, bem como os documentos e documentos apropriados que você deseja viajar para a Espanha;
prestar assistência e proteção consular aos cidadãos espanhóis, pesos físicos ou legais, especialmente aos presos espanhóis em jurisdição consular e àqueles que vivem em situação de emergência, incluindo seus familiares;
agir na qualidade de notário e funcionário do Registro Civil, exercer funções semelhantes, assim como outras de natureza administrativa, desde que não contradigam as leis e regulamentos brasileiros;
prestar assistência, não exercício direto do voto não externo; e
prestar assistência a embarcações e espanholas e às suas tripulações.
Conforme descrito acima, somos tratados internacionalmente que fazem parte da Espanha, como a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 24 de abril de 1963 , e os regulamentos espanhóis, que destacam a Lei 2/2014, de 25 de março de Ação e Serviço de Relações Exteriores do Estado .

PODEM-SE MAIS INFORMAÇÕES Obter sobre o OS Serviços Geral consular ou consulado que anos oferece Espanhóis nós Cidadãos Além Serviços consular e Morar em São Paulo, Mato Grosso do Sul OU Paraná (em inglês Disponíveis apenas). Por outro lado, ou a seção Informações para estrangeiros teme todas as informações necessárias para os estrangeiros que pretendem visitar, ficar, trabalhar ou residir na Espanha.



Consulado Espanhol SP Renovação Passaporte

Os requisitos para renovação do passaporte são os seguintes:

  • Formulário de inscrição devidamente preenchido.
  • 1 foto tamanho 3×4 cm, em cores e com fundo branco, liso e uniforme, tirada da frente e sem óculos de cristais escuros ou qualquer peça de vestuário que impeça a identificação da pessoa.
  • Passaporte anterior e cópia (simples) dele.
  • No caso de nascidos fora da Espanha em 9 de janeiro de 1985, filhos de pais também nascidos fora da Espanha, será necessário sempre fornecer a certidão de nascimento literal (emitida recentemente) e cópia (simples) dela.
  • Os cidadãos espanhóis cujo nascimento é registrado no Registro Civil Consular de São Paulo estão isentos deste requisito.
  • No caso de nascidos fora do Brasil, original e cópia do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou do Registro
  • Geral (RG), acompanhados dos da certidão de naturalização ou certidão de nascimento brasileira.
  • No caso de menores, a autorização foi devidamente preenchida com os dados em espanhol. A aparência de todas as pessoas que exercem os direitos dos pais ou a tutela da criança (por exemplo, no caso dos pais, os dois devem aparecer) com seu documento de identidade ou passaporte válido e uma cópia (simples) do mesmo, assinar a autorização perante o funcionário consular. Se não for possível atender pessoalmente deve indicar a autorização apropriada por escritura notarial (devidamente apostilledno caso de ser concedido a um notário brasileiro). Além disso, os pais devem apresentar a documentação para comprovar o relacionamento, a menos que o nascimento da criança esteja registrado no Registro Civil Consular de São Paulo. Os tutores também devem fornecer uma cópia da resolução administrativa ou judicial na qual a tutela é constituída (devidamente comprovada).
  • Taxa: verifique as taxas consulares .

Nota importante : menores de idade nascidos na Espanha e pais estrangeiros (ou pais que adquiriram a nacionalidade espanhola após o nascimento da criança) devem fornecer uma certidão de nascimento literal, emitida dentro de 6 meses antes da solicitação do passaporte, pelo Registro Civil Espanhol e cópia (simples) dele.

Consulado Espanhol SP Visto

Todos os estrangeiros, inclusive os brasileiros, que desejam entrar na Espanha para residir, trabalhar ou ficar, precisam de vistos, a menos que seja uma questão de cidadania da Europa, Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça. Os brasileiros que realizarão estudos por menos de 90 dias não precisam ser vistos.

Se você não precisar ver, siga ATENÇÃO da seguinte maneira:

Entrega do pedido . Deve ser entregue apenas no Consulado não Geral, solicitando uma agenda. É necessário que você resida credenciadamente na demarcação consular de São Paulo (SP, PR ou MS).

Prazo de tramitação:

Mediante solicitação, deve ser entregue o mais tardar dois meses antes do início planejado da viagem.
Para entregar a solicitação, você receberá um protocolo com um código que permitirá a consulta ou o status do seu arquivo através do site do Sutramite.

Quando o status do seu pedido é declarado como ” Resolvido ” , um Consulado Geral pode parecer retirar ou passaporte a resolução correspondente que aprova ou nega ou é vista, que é um dia útil entre 12:15 e 13:00 , como um protocolo.
Ou o passaporte só pode ser retirado por meio de um representante legal, não dois casos de residência para reagrupamento familiar emitidos para crianças com menos de um caminho e nem duas visões de residência para investidores, empresários, profissionais altamente qualificados, pescadores e trabalhadores que realizam movimentos intraempreendedores.

Os candidatos com uma visita de 180 dias devem estar cientes de que, em alguns casos, ou o Consulado mal emitiu opiniões de 90 dias , período durante o qual o candidato ou em seu primeiro período de permanência na Espanha deve comparecer perante o Comissário de Imigração e Polícia de Fronteiras Dependentes do Ministério da Administração Interna, solicitar um Bilhete de Identidade de Estrangeiro (TIE) que lhes permita residir na Espanha e não se mudar para a área de Schengen pelo resto da estadia solicitada.

Além disso, para esse tipo de visto por mais de 180 dias, não era necessário comprar um passe aéreo antes de entrar na Espanha.



Consulado Espanhol SP Cidadania

Existem várias formas de adquirir a Cidadania espanhola

As diferentes formas de adquirir a Cidadania espanhola são:

Cidadania para espanhóis de origem

Consideram-se espanhóis de origem:

  • Os filhos de pai espanhol ou mãe espanhola.
  • Os nascidos em Espanha quando sejam filhos de pais estrangeiros, desde que pelo menos um dos pais tenha nascido em Espanha (salvo filhos de diplomáticos).
  • Os nascidos em Espanha de pais estrangeiros, no caso de ambos carecerem de nacionalidade (apátridas), ou se a legislação, de qualquer um deles, não atribui ao filho uma nacionalidade. Neste caso, é possível submeter um processo na Conservatória do Registo Civil da sua área de residência para declarar a nacionalidade espanhola com valor de simples presunção.
  • As crianças nascidas em Espanha, das quais se desconhece a identidade dos respetivos pais. Presumem-se nascidos em Espanha os menores cujo primeiro local de residência conhecido seja território espanhol.
  • São igualmente considerados espanhóis de origem os menores de 18 anos que sejam adotados por um espanhol. No caso de o adotado ser maior de 18 anos, poderá optar pela nacionalidade espanhola de origem dentro do prazo de dois anos a contar da data de constituição da adoção.

Cidadania por posse de estado

  • Têm direito à nacionalidade espanhola todas as pessoas que tenham possuído e gozado esta nacionalidade durante dez anos, de forma continuada e de boa fé (sem que tenham conhecimento da situação real, isto é, de que na realidade não sabiam que não eram espanhóis), com base num título inscrito na Conservatória do
  • Registo Civil. Neste caso, não perdem a nacionalidade espanhola, mas anula-se o título inscrito na
  • Conservatória do Registo Civil. O interessado terá de ter mantido uma atitude ativa durante a posse e gozo da nacionalidade espanhola, ou seja, assumido uma conduta enquanto espanhol, tanto no gozo dos seus direitos como no cumprimento dos seus deveres junto dos Órgãos do Estado espanhol.

Cidadania por opção

A opção é um benefício que a legislação espanhola oferece a estrangeiros que se encontram em determinadas condições, para adquirirem a nacionalidade espanhola. Terão direito a adquirir a nacionalidade espanhola por esta via:

  • Todas as pessoas que estejam ou tenham estado sujeitas ao poder paternal de um espanhol. Esta possibilidade fica sem efeito quando o interessado atinge os 20 anos, salvo se por sua lei pessoal o interessado não adquirir a maioria de idade aos 18 anos, nesse caso o prazo será de dois anos, desde que atinja a maioria de idade.
  • Todas as pessoas cujo pai ou mãe tenha sido espanhol e nascido em Espanha.
  • Todas as pessoas cuja determinação da filiação (a determinação da filiação significa estabelecer quem são os pais de uma pessoa) ou do nascimento em Espanha ocorra depois dos dezoito anos de idade. Neste suposto, o prazo para optar pela nacionalidade é de dois anos, desde a data em que se determina a filiação ou o nascimento.
  • Todas as pessoas cuja adoção por espanhóis ocorra depois dos dezoito anos de idade. Neste caso, o direito de opção vigora durante um período de dois anos a partir do momento da constituição da adoção.

Cidadania por residência

Esta forma de adquirir a nacionalidade exige a residência da pessoa em Espanha durante um período de dez anos de forma legal, continuada e imediatamente anterior ao pedido. Existem, porém, casos nos quais o período de residência exigido é menor:

Cinco anos: para a atribuição da nacionalidade espanhola a todas as pessoas que tenham obtido a condição de refugiado.
Dois anos: para os nacionais de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal ou pessoas naturais de sefardi.

  • Um ano:
  • Para quem tenha nascido em território espanhol.
  • Para quem não exerceu devidamente o seu direito a adquirir a nacionalidade espanhola por opção.
  • Para quem tenha estado legalmente sob tutela (sob a vigilância de um tutor), guarda ou acolhimento (o acolhimento que permite a redução de residência legal para um ano é aquele em que existe resolução por parte da entidade pública responsável, em cada território, pela proteção de menores, assim como os acolhimentos que estejam judicialmente reconhecidos) de um cidadão espanhol ou de uma instituição espanhola durante um período de dois anos consecutivos, inclusive se a situação se mantiver no momento do pedido.
  • Para quem no momento do pedido esteja há um ano casado com um espanhol ou espanhola e não se encontre separado legalmente ou de facto.
  • O viúvo ou viúva de espanhola ou espanhol, se no momento da morte do cônjuge não se encontrassem separados, de facto ou judicialmente.
  • Para quem nasceu fora de Espanha de pai ou mãe (nascidos também fora de Espanha), avô ou avó, desde que todos eles tenham sido espanhóis de origem.

Cidadania por carta de natureza

Esta forma de adquirir a nacionalidade possui carácter gracioso e não está sujeita às normas gerais do processo administrativo. Será outorgada ou não discricionariamente pelo Governo mediante Real Decreto, após avaliação da existência de circunstâncias excecionais.

Consulado Espanhol SP Carteira de Motorista

Em 7 de abril de 2009, entrou em vigor o Acordo sobre Reconhecimento Recíproco e Troca de Permissões Nacionais de Condução entre Espanha e Brasil , que estabelece que a carteira de motorista de um país será válida por 180 dias no outro.

Se a sua estadia no Brasil for além desses 180 dias, você deverá proceder à troca da carteira de motorista espanhola pela brasileira (chamada Carteira Nacional de Habilitação ). A troca é feita na sede do Departamento de Trânsito do Estado em que está localizado:

Horário de Funcionamento Consulado Espanhol SP

  • Segunda a sexta das 8h15 ás 12h15

Onde Fica, Endereço e Telefone Consulado Espanhol SP

  • Rua Canadá, 424, Av. Brasil, 948 – Jardim America – São Paulo – SP
  • Telefone: (11) 3087-2600

Outras informações e site

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