O edifício-sede da Prefeitura Municipal de São Paulo – SP, Edifício Matarazzo, é a sede da Prefeitura da Cidade de São Paulo desde 2004, pertencia anteriormente ao Banespa, daí seu apelido de Banespinha.

Foi projetado pelo arquiteto italiano Marcello Piacentini, a mando do empresário Francisco Matarazzo Júnior, e abrigou por anos a sede de suas indústrias.

Prefeitura de São Paulo

O projeto possui estilo neoclássico simplificado, desenvolvido por Piacentini e largamente utilizado na Itália nos anos 30, utilizando simbologia da época do Império Romano e que foi também adotada pelo regime fascista.

O prédio tem 14 andares e 27.800 m² de área construída.



No Edifício Matarazzo, estão instalados o Gabinete do prefeito e do vice-prefeito, além de secretarias e órgãos.

No local, o contribuinte também encontra um centro de atendimento que disponibiliza diversos serviços como Nota Fiscal Eletrônica (Prefeitura de São Paulo); Declaração de Serviço; Emissão da 2ª via do IPTU da Prefeitura São Paulo; Consulta de Processos; entre outros.

O horário de atendimento ao contribuinte é realizado durante horário comercial.

Prefeitura de São Paulo IPTU

A lei considera como contribuinte do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) o proprietário do imóvel. Em alguns casos, o possuidor, mesmo não sendo o proprietário, é o contribuinte do imposto.

Existem duas opções para o pagamento do IPTU da Prefeitura de São Paulo:

  • à vista com desconto desde que o pagamento seja realizado até a data de vencimento
  • parcelado em 10 prestações mensais iguais e sem juros, sendo que o número de prestações poderá ser reduzido para atender ao limite mínimo de R$ 20,00 por prestação.

Para o exercício deste ano o desconto para pagamento à vista é de 4%.

Caso a data de vencimento ocorra em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, sem a cobrança de qualquer acréscimo.

Enquanto o débito não for inscrito na Dívida Ativa, poderá ser efetuado o pagamento de qualquer parcela, com os acréscimos legais aplicáveis.

Prefeitura de Sao Paulo Multas

O segundo programa de parcelamento de multas de trânsito da Prefeitura de São Paulo já está em vigor. Os proprietários de cerca de 670 mil veículos licenciados na Cidade de São Paulo, com multas de trânsito, podem parcelar os débitos em até 12 vezes. O Decreto nº 48.896, do prefeito Gilberto Kassab, regulamentando a Lei nº 14.470, que prevê o novo Programa Administrativo de Multas de Trânsito (PAMT), foi publicado na edição de hoje, 6 de novembro de 2007, do Diário Oficial da Cidade.

No total, a Cidade de São Paulo tem R$ 485 milhões de multas em aberto. Pelo decreto, poderão ser parceladas em até 12 mensalidades, iguais e sucessivas, as infrações cometidas até o dia 11 de julho de 2007, data de publicação da a Lei nº 14.470. Os proprietários dos veículos poderão optar pelo parcelamento em até 90 dias, contados a partir de hoje, 6 de novembro de 2007.

A parcela mínima é de R$ 50,00, e será reajustada mensalmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Prefeitura de São Paulo Agendamento

Para informações sobre como fazer um agendamento, quais serviços estão incluídos, qual a documentação necessária e quais os locais que fazem atendimento com dia e hora marcados, deve-se acessar o site da Prefeitura na aba Perguntas e Respostas.

Para realizar um agendamento, deve-se acessar a aba Agendar Atendimento.

Atenção: Compareça com a devida antecedência ao local indicado com o protocolo do agendamento e toda a documentação requerida.

Em caso de atraso, o agendamento será automaticamente cancelado.

Caso não seja possível o comparecimento no dia e hora marcados, deve-se acessar a aba Consultar Agendamento e cancelar ou alterar o dia e horário para novo atendimento. Este procedimento deve ser feito com o mínimo de 24 horas de antecedência para ter validade.

Prefeitura de São Paulo Holerite

Servidores ativos e inativos podem acessar o holerite eletrônico pela área privada.

Para entrar na área privada coloque os 7 dígitos do seu RF no campo do usuário e sua senha. Se não souber a senha, entre em contato com a sua Unidade de Recursos Humanos – URH ou Supervisão de Gestão de Pessoas – Sugesp.

Prefeitura de São Paulo NFE

O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) da Prefeitura de São Paulo?
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura da Cidade de São Paulo, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

O que é o programa “Sua Nota Vale 1 Milhão”?

Sua Nota Vale 1 Milhão é um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento fiscal (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e), quando contratarem qualquer serviço na Cidade de São Paulo (estacionamentos, academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, dentre outros). O programa irá sortear mensalmente R$ 1 milhão entre os cidadãos que pedirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe. Nos meses de dezembro, o prêmio chegará a R$ 2 milhões.



Qual a diferença entre o programa “Sua Nota Vale 1 Milhão” e Nota Fiscal Paulista?

O Programa “Sua Nota Vale 1 Milhão” é da Prefeitura da Cidade de São Paulo e o documento fiscal emitido (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou NFS-e) é emitido pelos prestadores de serviços, como estacionamentos, escolas particulares, academias, dentre outros. O programa irá sortear mensalmente um prêmio de R$ 1 milhão entre os cidadãos que pedirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe. Nos meses de dezembro, o prêmio chegará a R$ 2 milhões.

Já a Nota Fiscal Paulista, do Governo do Estado de São Paulo, é emitida pelos estabelecimentos comerciais, em operações em que incide o ICMS, como restaurantes, supermercados e postos de gasolina. Para saber mais sobre a Nota Fiscal Paulista acesseo: www.nfpnotafiscalpaulista.com

Quem está obrigado à emissão da NFS-e?

Conforme determinado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº. 10, de 10 de agosto de 2011, estão obrigados  à emissão da NFS-e todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, sendo opcional nos seguintes casos:

I – os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;

II – os profissionais liberais e autônomos;

III – as sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003;

IV – as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF;

V – os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço: 01481, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290.

Como posso denunciar um estabelecimento que não emite NFS-e?

O sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica tem uma seção específica para registro de reclamações. Acesse o sistema por senha ou certificado digital e faça o registro da reclamação na seção “Minhas Reclamações”. Para maiores detalhes, consulte o Manual do sistema.

Quais os benefícios para quem emite NFS-e?

  • Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais (a NFS-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de São Paulo);
  • Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a NFS-e;
  • Emissão de NFS-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;
  • Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;
  • Possibilidade de envio de NFS-e por e-mail;
  • Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFS-e.

O profissional autônomo emite nota fiscal de serviços?

A partir de 1º de julho de 2015, de acordo com o Decreto 28.899/15 os profissionais autônomos foram postos em dois grandes grupos, sendo um obrigado a emitir NFSe e o outro isento de ISS e não autorizado a emitir qualquer tipo de nota fiscal, seja eletrônica ou convencional. O grupo obrigado a emitir NFSe é composto por vendedores comissionados, professores, empresários artísticos, promotores de eventos, corretores, representantes comerciais e profissionais cujo exercício da atividade tenha como pré-requisito a educação superior, ou educação a esta equiparada, tais como médicos, contadores, advogados, engenheiros, entre outros. Os demais profissionais autônomos, não citados no parágrafo anterior, compõem o grupo dos isentos não autorizados a emitir notas fiscais de serviços.

As empresas enquadradas no Simples Nacional deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NFS-e?

As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a guia de recolhimento no Sistema NFS-e apenas para os serviços tomados com responsabilidade pelo recolhimento do ISS. Para os serviços prestados, as empresas enquadradas no Simples Nacional deverão recolher tributos utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme orientação disponível em: www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

Horário de Funcionamento Prefeitura de São Paulo

  • Segunda a sexta das 9h ás 17h

Onde Fica, Endereço e Telefone Prefeitura de São Paulo

  • Viaduto do Chá, 15 – Centro Histórico de São Paulo – São Paulo – SP
  • Telefone: (11) 3113-8000

Outras informações e site

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