O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) é um órgão do Poder Judiciário de São Paulo, com sede na capital e jurisdição em todo o território estadual.

É constituído por 56 Circunscrições Judiciárias (CJ) pelo interior do estado e conta 360 desembargadores, sendo considerado o maior tribunal do mundo.

Tribunal de Justiça de São Paulo

Se forem considerados, além dos desembargadores, os juízes substitutos em segundo grau e os juízes convocados, a quantidade de julgadores chega a 729. Em janeiro de 2009, a quantidade de processos em andamento na justiça estadual paulista atingiu 18,21 milhões.

O presidente eleito para o biênio 2018/2019 é o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças.



O Tribunal de Justiça de São Paulo, como órgão superior do Poder Judiciário do estado, é a instância recursal às sentenças proferidas por juízes de Direito (de primeira instância) nas comarcas do estado.

As suas atribuições são definidas pela Constituição do Estado de São Paulo (em seu artigo 74), sendo algumas delas:

Processar e julgar originariamente:

  • nas infrações penais comuns: o vice-governador, os secretários de Estado, os deputados estaduais, o procurador-geral de Justiça, o procurador-geral do Estado, o defensor público Geral e os prefeitos.
  • nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade: os juízes do Tribunal de Justiça Militar, os juízes de Direito e os juízes de Direito do juízo militar, os membros do Ministério Público, exceto o procurador-geral de Justiça, o Delegado Geral da Polícia Civil e o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
  • os mandados de segurança e os “habeas data” contra atos do governador, da Mesa e da Presidência da Assembleia, do próprio Tribunal ou de algum de seus membros, dos Presidentes dos Tribunais de Contas do Estado e do Município de São Paulo, do procurador-geral de Justiça, do prefeito e do presidente da Câmara Municipal da Capital.
  • os “habeas corpus”, nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou paciente for autoridade diretamente sujeita à sua jurisdição, ressalvada a competência do Tribunal de Justiça Militar, nos processos cujos recursos forem de sua competência.
    os mandados de injunção, quando a inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal, de qualquer dos Poderes, inclusive da administração indireta, torne inviável o exercício de direitos assegurados nesta Constituição.
  • a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, contestados em perante a Constituição Estadual, o pedido de intervenção em Município e ação de inconstitucionalidade por omissão, em face de preceito da Constituição Estadual.
  • as ações rescisórias de seus julgados e as revisões criminais nos processos de sua competência.
  • os conflitos de atribuição entre as autoridades administrativas e judiciárias do Estado.
  • a reclamação para garantia da autoridade de suas decisões.
  • a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, contestados em face da Constituição Federal.
  • provocar a intervenção da União no Estado para garantir o livre exercício do Poder Judiciário, nos termos Constituição Estadual e da Constituição Federal
  • requisitar a intervenção do Estado em Município, nas hipóteses previstas em lei.

Tribunal de Justiça de São Paulo Consulta

O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza acesso às informações relativas à situação e tramitação dos processos de Primeiro e Segundo Grau. A consulta aos dados pode ser feito pelo público em geral, sem necessidade de cadastro. Existem restrições apenas para a consulta de processos que tramitam em segredo de justiça.



Tribunal de Justiça de São Paulo Concurso

De tempos em tempos o Tribunal de Justiça de São Paulo abre editais para concurso públicos, para saber quais editas estão em aberto acesse o site.

Tribunal de Justiça de São Paulo VEC

Pesquisar Movimentos ou Andamentos VEC

Você pode fazer a sua Consulta de processos das Varas das Execuções Criminais por :

  • Processo
  • RG
  • Nome
  • Controle VEC
  • A pesquisa por Nome requer que seja preenchido ao menos nome e sobrenome
  • A pesquisa por Nome limita-se em retornar o máximo de 200 resultados
  • Serão apresentados somente os últimos 7 Movimentos ou Andamentos
  • Complementar esta pesquisa com a Consulta de Processos do 1º Grau

Tribunal de Justiça de São Paulo Jurisprudência

A Consulta de Jurisprudência no site do tribunal, agora permite a seleção do tipo de decisão que se deseja consultar. Estão disponíveis os seguintes tipos: Acórdãos, Acórdãos do Colégio Recursal, Decisões Monocráticas e Homologações de Acordo. Para realizar sua pesquisa, lembre-se de selecionar o tipo de decisão que deve ser considerado na busca.

Horário de Funcionamento Tribunal de Justiça de São Paulo

  • Segunda a sexta das 12h30 ás 19h

Onde Fica, Endereço e Telefone Tribunal de Justiça de São Paulo

  • Praça da Sé, s/nº – Centro – São Paulo – SP
  • Telefone: (11) 3117-2200

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