TRE SP


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo é um órgão do Poder Judiciário Federal responsável pela organização das eleições no Estado.

A Justiça Eleitoral foi instituída pelo Decreto-Lei nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, com a adoção do voto secreto e obrigatório, inclusive para as mulheres que, até então, estavam excluídas da participação política.

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Inspirado na legislação européia, esse ramo da justiça federal visava a coibir a fraude que, ao longo da Primeira República dominou as eleições do País, época em que o resultado dos sufrágios estava a cargo das assembléias políticas, no exercício do “direito de verificação dos poderes”.

Esse sistema remontava à Constituição de 1891 cujo art. 18, parágrafo único, atribuía a cada uma das Câmaras, competência para a apuração do pleito e proclamação dos eleitos.



Tal inovação, do Código Eleitoral de 1932 foi encampada pelo legislador constituinte de 1934, sendo, contudo, revogada pela Carta política de 1937, para afinal ser restaurada pouco antes da queda da ditadura do Estado Novo, através do Decreto-Lei nº 7586, de 28 de maio de 1945.

Hoje essa matéria é tratada no artigo 120 da vigente Constituição da República, que estabelece uma composição híbrida para o colegiado, formado por dois desembargadores, dois juízes de direito, um juiz federal e dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

A ata da 1ª sessão preparatória do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, lavrada no Livro nº 01, tem a seguinte redação:

-“Aos 25 de maio de 1932, no Salão Nobre do Tribunal de Justiça de São Paulo, presentes os senhores Juízes: Drs. Affonso José de Carvalho, Antonio Hermógenes Altenfelder Silva, Sylvio Portugal, Antonio Bruno Barbosa, Plínio Barreto e Reynaldo Porchat, pelo Presidente Dr. Affonso José de Carvalho foi declarada aberta a sessão e não tendo comparecido o Diretor da secretaria, Dr. Delphim Carlos Bernardino da Silva, para cumprir o parágrafo único do art. 27 da Lei Eleitoral, foi nomeado o único funcionário da secretaria que compareceu, o auxiliar Dr. Mário Sayão de Carvalho Araújo, interinamente para o referido cargo a fim de exercer as funções de Secretário Interino deste Tribunal, tendo tomado posse. Em seguida, o Sr. Presidente declarou empossados os dois juízes nomeados, Drs. Plínio Barreto e Reynaldo Porchat, que prestaram o compromisso de lei. Passando-se de conformidade com o artigo 25 a escolha do Vice-Presidente e do Procurador do Tribunal, foram eleitos e empossados, respectivamente, os Drs. Reynaldo Porchat e Antonio Bruno Barbosa, o primeiro por 5 votos e o segundo por 4, obtendo um voto para Vice-Presidente o Dr. Antonio Hermógenes Altenfelder Silva e para procurador um voto cada um, os Drs. Silvio Portugal e Plínio Barreto. Resolveu-se que o Sr. Presidente comunicasse por telegrama essa 1ª Reunião aos Srs. Ministros da Justiça e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, e solicitasse do Sr. Ministro da Justiça a verba necessária para as despesas da Secretaria do Tribunal, bem como a fixação de um prazo para o comparecimento dos funcionários nomeados por só ter comparecido o auxiliar da secretaria, Dr. Mário Sayão de Carvalho Araújo. Pelo Presidente foram encerrados os trabalhos e designado o sábado, 28 do corrente, para outra sessão do Tribunal.

Do que lavrei a presente acta por mim assinada.

Eu, Mário Sayão de Carvalho Araújo, secretário interino do Tribunal.”

a) Affonso José de Carvalho
a) Reynaldo Porchat
a) Antonio Hermógenes Altenfelder Silva
a) Sylvio Portugal
a) A. Bruno Barbosa

Obs.: de acordo com a 44ª Sessão de 15 de junho de 1932, somente nesta data é que se verificou a instalação solene do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, ocasião em que o Sr. Presidente Dr. Affonso José de Carvalho proferiu um discurso consignado na respectiva “Acta”.

TRE SP Agendamento Biometria

A biometria obrigatória em 2019 abrange 479 municípios paulistas e iniciou-se no dia 4 de fevereiro de 2019, exceto em Taboão da Serra onde a biometria começou no dia 1º de agosto de 2019.

Acesse o site para conferir se a sua cidade está na lista das 479 e o prazo final em cada uma. É necessário agendar o atendimento para fazer a biometria.

Os eleitores dos 479 municípios devem cadastrar a biometria no prazo definido, sob pena de ter o título cancelado.



Nos outros municípios paulistas, inclusive na cidade de São Paulo, o eleitor deve se adiantar e já fazer a sua biometria antes que se torne obrigatória.

O cadastramento biométrico está disponível em todos os municípios do Estado de São Paulo e em breve será obrigatório em todos.

TRE SP PJE

O Processo Judicial Eletrônico – PJe foi implantado no TRE-SP em julho de 2017, sendo sua utilização obrigatória para as classes processuais enumeradas na Resolução TRE-SP nº 410/2017 e na Portaria TRE-SP nº 225/2018.

Nas Zonas Eleitorais do Estado de São Paulo, a implantação do sistema, bem como sua utilização obrigatória para propositura e tramitação de ações judiciais de suas competências, ocorrerá conforme cronograma abaixo, constante na Portaria TSE nº 344/2019:

  • Zonas Eleitorais da Capital: dia 20.08.2019;
  • Demais Zonas Eleitorais do Estado: dia 22.10.2019.

REQUISITOS DO SISTEMA

Para acessar o PJe, é necessário fazer o download dos seguintes programas:

  • Mozilla Firefox – última versão deste navegador (browser).
  • PjeOffice – software disponibilizado pelo CNJ para assinatura eletrônica de documentos no sistema PJe.

TRE SP Concurso

Para informações sobre concursos em aberto, vagas disponíveis, remunerações e datas de prova acesse o site.

TRE SP Estágio

O Programa de Estágio Supervisionado encontra-se regulamentado pela Resolução TRE-SP n. 338/2015 e é realizado em parceria com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE

Nível médio

  • Curso: Ensino médio regular.
  • Requisito para a seleção: Estar cursando o 1º ou 2º ano.
  • Carga-horária: 4 horas diárias.
  • Benefício: Auxílio transporte de R$ 8,60 por dia estagiado (a partir de 1º/02/2018).
  • Bolsa auxílio: R$ 450,00.

Nível superior

  • Curso: Ensino superior em Administração, Design gráfico, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Informática e Jornalismo.
  • Requisito para a seleção: Estar cursando do 2º ao antepenúltimo semestre do curso.
  • Carga-horária: 5 horas diárias.
  • Benefício: Auxílio transporte de R$ 8,60 por dia estagiado (a partir de 1º/02/2018).
  • Bolsa auxílio: R$ 750,00.

TRE SP Título

Desde 10 de maio, a Justiça Eleitoral disponibiliza ao eleitor apenas os serviços de emissão de segunda via de título e de certidão de quitação eleitoral. As operações de alistamento, transferência, atualização de dados e biometria só voltarão a ser realizadas após a reabertura do cadastro eleitoral, em 5 de novembro de 2018.

O eleitor tem até 10 dias antes das eleições gerais, marcadas para 7 de outubro, para requerer a segunda via do título no seu cartório eleitoral. Caso esteja fora do seu domicílio eleitoral, a solicitação deve ser realizada com 60 dias de antecedência. Para isso, basta levar documento original de identificação. O eleitor pode obtê-lo também na versão digital, a qualquer tempo, por meio do download do aplicativo do e-Título, disponível nas lojas da Apple Store e Google Play.

O título não é necessário para votar, mas facilita a vida do eleitor por conter a seção eleitoral. Ele pode consultar a sua seção eleitoral também pelo site.

Já a certidão de quitação eleitoral pode ser emitida on-line desde que o cidadão não tenha pendências, como, por exemplo, multas.

  • Alistamento (1º título)
  • Revisão dos dados cadastrais (alteração de dados pessoais, sem mudança de município)
  • Transferência (mudança de município)
  • Cadastramento biométrico obrigatório
  • 2ª Via (reimpressão do título sem qualquer alteração)
  • Voto em Trânsito

Horário de Funcionamento TRE SP

  • Segunda a sexta das 12h às 18h

Onde Fica, Endereço e Telefone TRE SP

  • R. Francisca Miquelina, 123 – Bela Vista, São Paulo – SP
  • Telefone: (11) 3130-2000

Outras informações e site

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