SINPRO SP


Há mais de 60 anos, o SINPRO-SP representa os interesses dos professores que trabalham nas escolas particulares de todos os níveis e graus da cidade de São Paulo.

Nesse longo período, tem sido o Sindicato, graças ao apoio que recebe de sua categoria, o principal responsável pela ampliação sistemática dos direitos e garantias que cercam nossa atividade profissional.

SINPRO SP

Ao longo da história da educação brasileira, o trabalho do professor foi acompanhado de uma simbologia de abnegação que mais serviu para ocultar as péssimas condições em que ele era desenvolvido do que para sua valorização.

Por conta de uma imagem que os transformava em “sacerdotes” desprovidos de reivindicações, os educadores deram muito de si para as escolas privadas, que acabaram por se constituir num setor econômico onde, na maioria das vezes, os interesses financeiros estão acima de quaisquer outras considerações.



Têm sido numerosos os momentos em que os donos de escola tentam ludibriar o Direito; e, a cada ano, os professores têm que redobrar os esforços para manter inalteradas as conquistas obtidas até aqui.

Ou porque apostam na desarticulação social promovida pelo Estado neoliberal, ou porque imaginam que a esperteza pode se transformar na pauta de conduta com que os empresários lidam com seus trabalhadores, as escolas particulares inventam de tudo para escapar do compromisso de respeito que os professores exigem. Em qualquer hipótese, a maior e mais eficaz arma de que dispomos é o Sindicato.

Daí porque é necessário fortalecê-lo sempre e retribuir com consciência e participação aquilo que nossa entidade tem oferecido historicamente à categoria que representa.

SINPRO SP Plano de Saúde

O Sindicato mantém convênios com Plano de Saúde, médicos, dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos, psicopedagogos, nutricionistas, fisioterapeutas e laboratórios de análises clínicas. Acesse aqui a relação desses profissionais:

Seguro Saúde Notre Dame

  • Convênios da sáude
  • Especialidades médicas
  • Dentista
  • Nutricionista
  • Fisioterapeuta
  • Psicologia
  • Fonoaudiologia
  • Psicopedagogo
  • Laboratórios (unidades de atendimento)
  • Delboni Auriemo (SP)
  • Lavosier (SP)
  • Lamina (RJ)
  • Bronstein (RJ)
  • Frischmann Aisengart (PR)
  • Curitiba Santa Casa (PR)
  • Pasteur (DF)

SINPRO SP Cursos

O SINPRO SP oferece cursos para os professores.

As inscrições poderão ser feitas de segunda a sexta, das 9h às 17h30. Por telefone (5080-5988) ou na sede do SINPRO-SP (Rua Borges Lagoa, 208 – Vila Clementino).

No primeiro caso, o boleto bancário será enviado para o e-maill do professor. As inscrições feitas no Sindicato poderão ser pagas com cartão de débito ou crédito (Visa, Mastercard e Diners).

Confira o conteúdo de cada curso no site.

As inscrições podem ser feitas até às 15h do próprio dia do curso, de acordo com a disponibilidade de vagas. Neste caso, o pagamento deverá ser efetuado, pessoalmente no SinproSP, em dinheiro ou cartão. Já para pagamentos em boleto bancário, a inscrição somente poderá ser feita até, no máximo, 2 dias antes do início do curso.



SINPRO SP Denúncia

Todo professor sindicalizado conta com o Departamento Jurídico do Sindicato, que possui advogados altamente especializados para denúncias, mover ações trabalhistas individuais ou coletivas. Atendimento: de segunda sexta, das 8h30 às 18h. Para abrir processos, é preciso marcar horário pelo telefone 5080.5988, ramal 210.

SINPRO SP Demissão

As orientações sobre pedido de demissão variam de acordo com a época em que o professor tomou a decisão de sair. Veja as regras:

Pedido de demissão no final do ano letivo

As Convenções Coletivas de Trabalho (ensino superior e educação básica) regulamentam o pedido de demissão no final do ano letivo, para garantir o pagamento do recesso. São três regras principais:

  • a) trabalhar até o final de todas as atividades,
  • b) comunicar a demissão até o dia que antecede o início do recesso,
  • c) entregar a carta de demissão de acordo com o modelo sugerido pelo SinproSP.

Embora as convenções não definam um dia específico para avisar da demissão, o SinproSP orienta que ela seja comunicada em dezembro. Antecipar demais pode trazer prejuízos. Não são poucas as escolas que tentar não pagar o recesso aos professores.

Pedido de demissão no final do primeiro semestre

No final do primeiro semestre letivo, a demissão deve ser comunicada até um dias antes do início das férias. O professor deve trabalhar até o encerramento das atividades.O Sinpro-SP sugere que a carta seja entregue no último dia de trabalho, conforme o modelo abaixo.Faça em duas vias e guarde uma delas, protocolada pela escola.

Se o professor comunicar a demissão no encerramento das atividades, a escola não pode descontar o aviso prévio, pois está sendo informada com a antecedência mínima de trinta dias exigida pela CLT.

Pedido de demissão durante o semestre letivo

Segundo o artigo 487, a demissão deve ser comunicada com pelo menos trinta dias de antecedência.

Se o professor tem que se desligar imediatamente, deve solicitar a dispensa no cumprimento do aviso prévio, mas o empregador não é obrigado a liberá-lo.

Se a escola não concordar e o professor não puder trabalhar os trinta dias, arcará com uma multa de no valor de seu salário. A multa é deduzida das verbas rescisórias. Se o valor da multa for maior, a conta é zerada.

Acesse o site para ver os modelos de carta sobre os pedidos de demissão.

Horário de Funcionamento SINPRO SP

  • Segunda a sexta das 8h30 ás 17h30

Onde Fica, Endereço e Telefone SINPRO SP

  • R. Borges Lagoa, 208 – Vila Clementino – São Paulo – SP
  • Telefone: (11) 5080-5988

Outras informações e site

Mapa de localização



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