Senalba SP


O Senalba ocupa uma posição de destaque como uma instituição dos trabalhadores no Brasil.

Reconhecido pelas conquistas para a categoria, o Senalba tem a certeza de que cumpre também, com competência e seriedade, o seu compromisso social de entidade que luta por um País melhor e mais justo, debatendo grandes temas nacionais e participando de inúmeras mobilizações em defesa da cidadania e dos interesses dos trabalhadores brasileiros.

Senalba SP

História

O Senalba é o principal instrumento de defesa dos interesses da categoria. Fundado em 1964, tem uma história de lutas e conquistas que é motivo de grande orgulho a todos.



Há 43 anos, o então presidente da FIESP, o italiano Antonio Devisate (já falecido), proprietário de uma indústria-manufatura de calçados, denominada Calçados Rocha, disse: “quem manda no SESI sou eu, portanto, quando eu quiser dar aumento eu dou, e ninguém precisa vir até aqui tentar me obrigar”.

A partir desta célebre frase, um grupo de empregados, insatisfeitos com aquela postura, resolveu fundar uma associação de funcionários do SESI, batizando-a de ASSESI (Associação dos Servidores do SESI), tendo como objetivo defender os interesses de todos os empregados e lutar por melhores salários e condições de trabalho.

Paralelamente à criação da ASSESI, outras agremiações foram surgindo: no SENAI, no SESC, no SENAC e na LBA. Todas elas com a mesma intenção. Pouco tempo depois, os grupos fundadores foram percebendo que tais associações não tinham o direito legal de defender os interesses dos trabalhadores. Decidiram, então, aprofundar a questão.

Um grupo liderado por empregados do SESI partiu para a ofensiva, com objetivo direto de transformar a associação profissional em entidade de classe, no início de 1964. Entre eles, nomes como: José Stocco Neto, Salim Belfort, Carlos Angelo Mendes de Almeida, Rubens Fontão e Francisco de Assis Paladino, assim como advogados e funcionários da Divisão de Orientação Social.

Naquela época, para o surgimento de um sindicato, havia necessidade de alguns procedimentos burocráticos básicos. Tomando à frente, esse grupo convocou uma Assembléia Geral e transformou a ASSESI e demais associações em Sindicato, solicitando ao Presidente da República a Carta Sindical.

Fatos históricos

É preciso lembrar que a década de 1960 foi marcada como um período amargo na História do Brasil.A renúncia do Presidente Jânio Quadros, homem de temperamento forte e decisões contraditórias, eleito com o maior número de votos já obtidos num pleito presidencial, levou o País ao caos.

A economia esfacelou-se, as organizações políticas ficaram sem direção, e, conseqüentemente, ocorreram convulsões sociais em todos os cantos do País. As forças armadas, devido a esta situação, acabaram aceitando a posse do Vice-Presidente da República, João Goulart, como Presidente do Brasil.

O movimento estudantil foi às ruas, exigindo independência cultural e protestando contra acordos entre o MEC e o Ministério da Educação dos Estados Unidos. Os trabalhadores reivindicavam aumentos salariais, em virtude da depressão econômica que o País atravessava (inflação, desemprego, recessão). Os partidos políticos, tanto da esquerda quanto da direita, se agrediam mutuamente.

O então Presidente da República concedeu 100% de aumento no salário mínimo para acalmar a classe trabalhadora, atitude que, por um outro lado, acabou trazendo uma série de conseqüências graves à economia.

Em 20 de março de 1964, o Presidente João Goulart assinou a Carta Sindical criando o Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de São Paulo. Um dos últimos atos do Presidente Goulart.

Em 31 de março de 1964, o Exército, liderado pelo Marechal Castelo Branco, tomou o poder num golpe de Estado, fechando o Congresso Nacional, criando o Ato Institucional nº 1, que deu poderes para fechar partidos políticos, cassar deputados, lideranças sindicais e membros da sociedade civil. Foi um dos períodos mais difíceis da História.

Dentro deste contexto, surgiu o Sindicato, cujo nome muito grande foi substituído pela sigla SECRAS que significava Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional.

Pouco tempo depois, percebeu-se que esta sigla, ou nome fantasia, não representava o significado desejado, substituindo-a para SENALBA, sigla que lembrava as entidades que deram origem ao Sindicato: o S de SESI, SENAI, SESC e SENAC e o LBA de Legião Brasileira de Assistência.

O primeiro presidente eleito do Sindicato foi Salim Belfort, advogado de renome, homem de grande visão política e princípios bem definidos.

Apesar de tantas qualidades, permaneceu pouco tempo na direção da entidade. Em seguida, veio o médico Fausto Figueira de Melo, com uma capacidade ímpar, permanecendo na condução do Sindicato por dois mandatos consecutivos.

É claro que nesses 47 anos de trajetória passaram pelo Sindicato várias diretorias. Todas deixaram registrados atos de coragem e de luta na busca por melhores salários, condições de trabalho e sobretudo de respeito e dignidade na representação dos trabalhadores da categoria.

Coube à atual diretoria, tendo a presidência o sociólogo Luiz Carlos Gomes Pedreira, a modernização e otimização do Sindicato.

O SENALBA possui hoje: sede própria toda informatizada, Departamento Jurídico na área trabalhista, Departamento Odontológico, Colônia de Férias em Caraguatatuba e todo um sistema administrativo para melhor atender aos associados.

Senalba SP Homologação

Informamos que a partir de janeiro de 2018, o Sindicato Senalba/SP, passará a cobrar o valor de R$ 50,00 por homologação das rescisões contratuais (exceto para empregados associados – sindicalizados – junto ao Sindicato), tendo em vista que:

  • Entrará em vigor a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 – “Reforma Trabalhista”;
  • O artigo 5º da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 – “Reforma Trabalhista”, revogou expressamente o Parágrafo 7º do Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual determinava que o ato da assistência na rescisão contratual seria sem ônus.
  • É facultado ao empregador a realização da homologação das verbas rescisórias na entidade sindical, não tendo portanto, caráter obrigatório.

Para agendar as homologações a empresa deverá acessar o sistema de agendamento e observar o que segue.

São necessários documentos distintos para Dispensa Sem Justa Causa e Pedido de Demissão. Confira abaixo os documentos para a Homologação.

Dispensa Sem Justa Causa

Carta de Preposição ( Papel Timbrado da Empresa ou Cópia do Contrato Social ).



  • O preposto deverá ter 18 anos de idade ou acima.
  • Ou ser funcionário do Escritório de Contabilidade, desde que tenha noção de rescisão de Contrato de Trabalho ou ser de Depto. Pessoal
  • TRCT em 05 (cinco) vias + 05 vias do Termo de Homologação
  • Aviso Prévio
  • Seguro Desemprego ( Devidamente assinado e carimbado)
  • G.R.R.F paga em 3 (três) vias + 3 (três) vias do Demonstrativo de pagto G.R.R.F
  • 3 (três) Cópias comuns da Chave de Identificação FGTS
  • Extrato do FGTS para fins rescisórios + cópia das guias pagas dos meses que não conste no extrato do FGTS.
  • Exame Médico Demissional é obrigatório ( Portaria 3214/78 – NR 7 )
  • Carteira e Livro de Registro ( Ficha ) atualizados
  • Pagto do Funcionário Cheque Adm., Dinheiro ou Depósito (Não aceitamos depósito sujeito a conferência e recibo de entrega de valores diretamente para o empregado)
  • Homologação: Limite de 3 funcionários por empresa
  • Preposto (representante da empresa) maior de 18 anos
  • Demonstrativo com média de todos os fatores trabalhistas variaveis (horas extras, Dsr , e etc).

Pedido de Demissão

  • Carta de Preposição ( Papel Timbrado da Empresa ou Cópia do Contrato Social )
  • TRCT em 3 (três) vias + Termo de Homologação 05 vias
  • Carta Aviso Prévio
  • Extrato do FGTS para fins rescisórios + cópias das guias pagas dos meses que não constarem no extrato)
  • Exame Médico Demissional é obrigatório (Portaria 3214/78 – NR)
  • Carteira e Livro de Registro ( Ficha ) atualizados
  • Pagto do Funcionário Cheque Adm., Dinheiro ou Depósito
  • Homologação: Limite de 3 funcionários por empresa
  • Preposto (representante da empresa) maior de 18 anos.

Quando houver Rescisão por morte do empregado(a) trazer registro de óbito e alvará do INSS ou da Justiça.

Homologação por procuração – o funcionário, não podendo comparecer no ato da homologação, poderá ser representado por um procurador, desde que a procuração seja redigida no cartório por Instrumento Público.

Para realizar a homologação, é obrigatório o agendamento on-line. Clique aqui.

Horário de realização das homologações: das 11:00hs às 13:00hs de segunda à sexta-feira (nos dias agendados através do site).

Senalba SP Contribuição Assistencial

A presente contribuição foi inserida na Convenção Coletiva de Trabalho / Acordo Coletivo de trabalho, considerando o Acordo (TAC 131/2014) firmado entre o Senalba e o Ministério Público do Trabalho – MPT e em conformidade com as deliberações tomadas em Assembleia Geral, realizada pela entidade representativa com a categoria profissional, em 22/10/2016.

O desconto previsto na cláusula será ressarcido ao empregado, mediante manifestação de oposição individual e por escrito (manuscrito), entregue pessoalmente no Senalba, acompanhado de cópia simples de holerite onde conste o devido desconto, à Rua Dona Antonia de Queiroz, 71 – Consolação – São Paulo – SP, em horário e período estipulado em Convenção Coletiva de trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho.

As empresas se obrigam a encaminhar ao Depto. Financeiro do Sindicato (Alameda Santos, 2.326 – 16º andar – Cerqueira César – SP – Cep 01.418-200), cópia da guia paga e relação contendo: razão social, Cnpj e endereço da entidade; nomes dos funcionários, salários e valores descontados, em até 10 dias a contar da data do pagamento, para que seja possível efetuar o ressarcimento da contribuição aos empregados.

O não cumprimento do envio desta relação implicará na responsabilidade da empresa no ressarcimento dos valores descontados de cada funcionário.

Na hipótese de o empregado não auferir a respectiva devolução em função do não cumprimento das obrigações por parte do empregado ou da empresa, a decadência do ressarcimento se dará em 120 dias da data do desconto.

Contribuição Sindical

É de grande importância ressaltar que nos termos da legislação em vigor, a obrigação de efetuar o recolhimento da contribuição sindical de seus empregados é do empregados. Assim, as empresas e os contadores ao fazerem uso da Internet ou dos terminais nas agências da CEF, poderão emitir a GRCSU.

A Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical – GRCSU está disponivel para preenchimento no endereço eletrônico do Ministerio do Trabalho e Emprego – MTE ( www.mte.gov.br ) e da Caixa Econômica Federal ( www.caixa.gov.br ). No entanto, para emitir a GRCSU, empresas ou os contadores deverão proceder da seguinte forma:

1- Acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE ( www.mte.gov.br ) ou da Caixa Econômica Federal ( www.caixa.gov.br ):

1.1 Caso acesse o site do MTE( www.mte.gov.br ), após aberta a pagina principal, clicar no link: “CONTRIBUIÇÃO SINDICAL emitir guia de recolhimento”, que fica do lado direito, embaixo do link ” FOME ZERO”, abrirá a pagina “emissão de Guia de Contribuição Sindical e campanha de atualizações das informações sindicais”, posteriormente, clique no link: “Emitir Guia de Recolhimento”, que o encaminhará diretamente para o site da CEF, responsável pela emissão da GRCSU.

1.2 Caso acesse o site da Caixa ( www.caixa.gov.br ), após aberta a pagina principal, clicar no link: “Veja Mais”, que abrirá a pagina “Para Você”, e , posteriormente, clique no link: “GRCSU – Contribuição Sindical Urbana – Site do Contribuinte”, que o encaminhará diretamente para o site da CEF, responsável pela emissão da GRCSU.

2- Após realizar os procedimentos expostos acima ingressará na tela “CAIXA -Contribuição Sindical”, onde deverá preencher o campo cinza com os caracteres escritos na imagem, e posteriormente clicar em “Confirmar”.

2.1 Abrirá outra tela “CAIXA – Contribuição Sindical”, onde terá duas opções: “Incluir Guia” e “Imprimir / Reimprimir Guia”, para emitir a GRCSU deverá clicar em “Incluir Guia”, onde abrirá a tela “Geração da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU para pagamento”.

Horário de Funcionamento Senalba SP

  • Segunda a sexta das 9h às 17h

Onde Fica, Endereço e Telefone Senalba SP

  • Alameda Santos, 2326 – Jardim Paulista, São Paulo – SP
  • Telefone: (11) 3125-6566

Outras informações e site

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