NFE SP


A NFe – Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de prestação de serviços ocorrida entre as partes.

Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico verificado.

NFE SP

Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a NF-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte deverá gerar novo arquivo, conforme definido em Ato COTEPE, informando que a respectiva NF-e foi emitida em contingência e adotar uma das seguintes alternativas:

transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN); ou
imprimir o DANFE em formulário de segurança e transmitir a NF-e, em contingência, conforme definido na legislação vigente.



Para atender o disposto da Emenda Constitucional nº 42, Inciso XXII, art. 37, foi realizado, nos dias 15 a 17 de julho de 2004, em Salvador, o 1º Encontro Nacional de Administradores Tributários ? ENAT, reunindo os titulares das administrações tributárias federal, estaduais, do Distrito Federal e dos municípios de capitais.

O encontro teve como objetivo buscar soluções conjuntas das três esferas de Governo que promovessem maior integração administrativa, padronização e melhor qualidade das informações; racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; maior eficácia da fiscalização; maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais; cruzamento de dados em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos.

No ENAT foram aprovados dois protocolos de cooperação técnica nas áreas do cadastramento (Projeto do Cadastro Sincronizado) e Nota Fiscal Eletrônica.

Visando alinhar as diretrizes do projeto, iniciado pelo ENAT, com o fórum de discussão dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), foi realizada uma Reunião Técnica do ENAT/ENCAT, em São Paulo-SP, em 27 de abril de 2005, para a unificação dos diferentes projetos em andamento no âmbito das Administrações Tributárias.

No final de agosto/2005, no evento do II ENAT ? Encontro Nacional de Administradores Tributários, em São Paulo, os Secretários de Fazenda dos Estados e DF, o Secretário da Receita Federal e os representantes das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais assinaram o Protocolo ENAT 03/2005, visando o desenvolvimento e a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, consolidando de forma definitiva a coordenação técnica e o desenvolvimento do projeto sob a responsabilidade do Encat (Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) com a participação, da agora denominada, Receita Federal do Brasil (RFB).

A partir de novembro de 2005 a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) passou a integrar o projeto.

De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

A NF-e também será transmitida para a Receita Federal, que será repositório nacional de todas as NF-e emitidas (Ambiente Nacional) e, no caso de operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação e Suframa, no caso de mercadorias destinadas às áreas incentivadas. As Secretarias de Fazenda e a RFB (Ambiente Ncaional), disponibilizarão consulta, através Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.

Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, em única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.

O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e através do Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ na Internet.

O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar os dados contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, sendo que sua validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo, comprovada através da emissão da Autorização de Uso.O contribuinte emitente da NF-e, realizará a escrituração a partir das NF-e emitidas e recebidas.

O Projeto NF-e instituirá mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes e as administrações tributárias, conforme descrito a seguir:



  • Benefícios para as Administrações Tributárias:
  • Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
  • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
  • Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
  • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
  • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de
  • Escrituração Digital ? SPED).
  • Benefícios para a Sociedade:
  • Redução do consumo de papel, com impacto positivo no meio ambiente;
  • Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
  • Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
  • Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à Nota Fiscal Eletrônica.
  • Benefícios para o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e):
  • Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
  • Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;
  • Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
  • Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);
  • Benefícios para o Contribuinte Vendedor( Emissor de NF-e):
  • Redução de custos de impressão;
  • Redução de custos de aquisição de papel;
  • Redução de custos de envio do documento fiscal;
  • Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
  • Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
  • Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);

NFE SP Consulta

Para efetuar a consulta acesse o site e informe:

Chave de Acesso: deve ser informado o número de 44 dígitos presentes no DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica).

Código impresso ao lado: digite os 6 caracteres da imagem. Essa informação ajuda a evitar consultas por programas automáticos, que dificultam a utilização do aplicativo pelos demais contribuintes.
Para que a consulta funcione corretamente, é necessário que seu navegador esteja habilitado para gravação de “cookies”.

NFE SP MEI

O MEI não é obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, mesmo quando realize vendas interestaduais, mas pode emitir, caso desejar. Mesmo dispensado da emissão de nota fiscal, o MEI deve procurar adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal válido.

NFE SP SEBRAE

O Sebrae-SP fornece gratuitamente os emissores CT-e e NF-e.

Com o atendimento das exigências básicas das Secretarias Fazendárias responsáveis pela região da sua empresa, os softwares disponibilizados pelo Sebrae, após instalados na máquina do empresário, permitirão a emissão de Notas Fiscais eletrônicas (NFe) e Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) para a correspondente Secretaria de Fazenda Estadual (Sefaz).

Para uso dos programas emissores de NFe e do CTe, a empresa deverá possuir minimamente:

  • Acesso à internet;
  • Empresa formalizada – CNPJ;
  • Estar devidamente cadastrada (possuir Inscrição Estadual) na Secretaria da Fazenda Estadual de sua região responsável;
  • Ser credenciada pela Secretaria Estadual de sua região para a emissão da NF-e ou CT-e (ou as duas dependendo da atividade da empresa) (ATENÇÃO: verificar no seu Estado se há necessidade de autorização para utilização do ambiente de teste e produção);
  • Possuir o Certificado Digital para assinatura digital das NF-e e CT-e, nos moldes da certificação ICP-Brasil (para mais informações consulte o site: www.iti.gov.br); e
  • Possuir o emissor instalado de NF-e ou CT-e de acordo com a atividade da sua empresa.

De acordo com o programa emissor escolhido (NFe ou CTe) apresentamos as seguintes funcionalidades:

  • Geração de arquivos digitais de Nota Fiscal ou Conhecimento de Transporte eletrônicos;
  • Procedimento para realizar a assinatura dos documentos eletrônicos com o Certificado Digital;
  • Transmissão dos documentos eletrônicos para a SEFAZ relacionada;
  • Gerenciamento das NFe’s / CTe’s gerados e o cancelamento dos mesmos;
  • Inutilização de números de notas fiscais e conhecimentos de transportes eletrônicos não utilizados por algum motivo;
  • Impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANFE) para a circulação das mercadorias e do
  • Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte eletrônico (DACTE); e
  • Outras funções, para facilitar a criação da NF-e, tais como os cadastros de clientes, produtos e transportadoras.Simplificação dos processos tradicionais para se iniciar e operar um negócio;
    Dispensa o uso de hardware e equipamentos específicos para emissão fiscal;
    Redução de gastos com compras de hardwares de automação;
    Uso de impressora não fiscal comum ou a laser;
    Transmissão em tempo real das notas emitidas;
    Visualização do DANFE e do DACTE em PDF com tablets, smartphones e outros dispositivos móveis;
    Baixe o Emissor Gratuito
    Baixe a Nova Versão 4.0 do Emissor de Nota Fiscal Eletrônica do Sebrae SP – CLIQUE AQUI

A nova versão traz atualizações no sistema de emissão de notas fiscais, como:

Benefícios dos Documentos

  • Novo grupo para “Informações de Pagamento”;
  • Inclusão de opções de fornecimento utilizada no caso de venda ambulante (ex.: operação presencial, fora do estabelecimento),
  • Preenchimento de códigos (ex.: Código ANVISA) ou dados específicos para rastreabilidade de produtos (produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc.)
  • Inclusão de campos de percentuais de mistura do GLP e descrição do código ANP (Grupo de produto – Combustível);
  • Campos para indicação de informações referentes ao FCP – Fundo de Combate à Pobreza (previsto na
  • Constituição Federal – art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) nas operações internas ou interestaduais com ST – Substituição Tributária;
  • Novas informações para Transporte da NF-e com a criação de nova modalidades de frete;
  • Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto; e
  • Inserção de opção para informar o Grupo de Repasse do ICMS ST.

Outras informações e site

 

 



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