OAB SP


Criada em 22 de janeiro de 1932, a Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP) vem contribuindo, ao longo de sua história, para consolidar as instituições democráticas e a cidadania no País.

Dando fiel cumprimento ao artigo 44 do Estatuto da Advocacia e a OAB – Lei Federal 8.906/94: “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito.

OAB SP

Os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

No desempenho de sua função institucional, a OAB promove, com exclusividade, a representação, defesa, seleção e disciplina dos advogados.



A trajetória da entidade na defesa das liberdades democráticas começa no seu nascimento às vésperas da Revolução de 1932, sendo seu primeiro presidente, Plínio Barreto, um dos mais ativos militantes da Revolução Constitucionalista. Durante a ditadura militar, a Entidade empunhou a bandeira da volta do Estado Democrático de Direito; empenhou-se na luta contra todos os abusos praticados naquele período difícil da vida nacional, promovendo a defesa de presos políticos e da liberdade de expressão em todos os níveis. Trabalhou pelo Movimento da Anistia e pelas Diretas-Já, juntamente com outras entidades da sociedade civil.

A Secional paulista da OAB é a maior do País, com um contingente que ultrapassa 350 mil advogados e 15 mil sociedades inscritos. Mantém mais de 100 comissões atuantes, entre permanentes e especiais, que desenvolvem importante trabalho de estudo e aperfeiçoamento da legislação, além de zelar pelo bom desempenho da profissão. Conta com 800 postos de atendimento espalhados por todo o Estado, incluindo as 229 Subseções e, ainda, 107 pontos de Certificação Digital que, desde a sua implantação (setembro/2010), ultrapassaram a emissão de 102.000 certificados digitais.

A Comissão de Direitos e Prerrogativas, apenas nesta gestão, movimentou número superior a 600 processos e o Tribunal de Ética e Disciplina é composto de 24 turmas, que apuram e punem as faltas éticas praticadas pelos inscritos. Com o empenho de muitos colaboradores, todas as Subseções da OAB SP, que muito colaboram para advocacia em todo o Estado, obtiveram a certificação de qualidade ISO 9001, tendo como foco a busca de excelência dos serviços prestados à classe.

A OAB SP está voltada para a ampliação e consolidação da cidadania, nunca descuidando da luta por uma Justiça mais ágil e eficiente para todos os jurisdicionados.

OAB SP Certificado Digital

Quando o advogado opta por ter um certificado digital OAB, ele valoriza sua entidade de classe e tem à sua disposição diversos benefícios disponibilizados pelo Conselho Federal.

Cartilhas sobre Peticionamento Eletrônico:

  • Desde 1º de janeiro de 2012, entrou em operação a nova versão do Certificado Digital da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil.
  • A tecnologia da AC Raiz, chamada de V2, possui padrões criptográficos de 2048 bits – mais fortes que a anterior de 1028 bits.
  • Com esse aperfeiçoamento, as chaves públicas e privadas se tornaram ainda mais seguras.
  • Você advogado, que solicitou sua Carteira de Identidade a partir de junho/2011, já está preparado para receber o Novo Certificado Digital.

ATENÇÃO: Os advogados que emitiram a Carteira de Identidade antes do mês de junho/2011 deverão procurar a Secional ou Subseção para solicitar novo modelo de Carteira de Identidade ou token, antes de solicitar o seu certificado digital.

Qualquer dúvida, fale com a Certisign
São Paulo: (11) 3478-9444, Demais localidades: 0300-789 2378
Horário de Atendimento: seg à sex: 8h às 20h
e-mail: sac@certisign.com.br

OAB SP Consulta de Inscritos

Para informações sobre os inscritos, acesse o site.

IMPORTANTE:

O teor desta consulta é meramente informativo, não valendo como certidão.
Caso seja constatada qualquer divergência de dados, solicita-se a gentileza de entrar em contato com o Departamento de Cadastro (cadastro@oabsp.org.br), ou através do telefone (11) 3291-3777.

OAB SP Intimações

Intimação é uma comunicação escrita expedida pela autoridade competente para dar ciência a alguém de atos e termos de processo judicial ou administrativo, ordenando-lhe que faça ou deixe de fazer algo em virtude de lei.

A intimação pode ser:



  • administrativa: aviso da administração pública ao particular para que faça ou deixe de fazer alguma coisa, em virtude da lei ou regulamento;
  • extrajudicial: feita fora do juizado, por documento particular, ofício ou carta, ou aviso através de publicação em jornais
  • fiscal: aviso fiscal ao contribuinte sobre decisão de processo, exigência de pagamento, pedido de informação ou de outra providência qualquer a respeito do fisco
  • inicial: citação inicial
  • judicial: aquela que dá ciência de um ato judicial, tal como notificação judicial da sentença para efeito de contagem de prazo para interposição dos recursos cabíveis
    por despacho: aquela que é feita por despacho no próprio requerimento do interessado, valendo como mandado por mandado: a que é expedida por ordem do juiz

No caso de intimação judicial, o documento é expedido pelo juiz, mediante carta ou mandado, a fim de notificar determinada pessoa dos termos ou atos de um processo, para que essa pessoa compareça a audiências, responda perante autoridade judiciária, civil etc. A intimação judicial é geralmente entregue ao interessado por um oficial de justiça. No caso de processo administrativo, a entrega pode ser feita por servidor regularmente designado.

A intimação distingue-se da citação, que é o ato pelo qual o réu ou interessado é chamado a juízo a fim de se defender. É ato de cientificação da existência de um processo movido contra o sujeito passivo ou qualquer interessado.

É solene e vincula o réu ao processo, bem como a seus efeitos.Trata-se do ato mais importante de um processo, sem o qual a sentença é considerada nula.

OAB SP Inscrição

1) Passei no Exame de Ordem e quero fazer minha inscrição, como proceder?

Você pode agilizar sua inscrição acessando o site.

2) Quais documentos são necessários para inscrição de advogado (inscrição definitiva)?

a) Cópia autenticada do histórico ou diploma expedido pela faculdade;
b) Certidão de aprovação no exame de ordem (desnecessário para os que realizaram o exame unificado) ou certidão de estágio constando aprovação no exame final de comprovação de exercício e resultado do estágio, carga horária e lei que a rege (Lei 4.215/63 ou 5.842/72);
c) Certidão de colação de grau autenticada (se a data da colação não constar no diploma ou no histórico escolar);
d) Certidão de inteiro teor caso tenha tido inscrição em outra Secional;
e) Certidão de execuções criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do);
Obs.: (a) Se o link do TJSP não estiver emitindo a certidão, deverá o interessado solicita-la pessoalmente no Tribunal.
(b) Quando Natural de outro Estado deverá apresentar também a Certidão de Execuções Criminais do Estado de origem.
f) Certidão de distribuição da Justiça Federal de primeiro grau em São Paulo (http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/certidoes/);
Obs.: (a) Se o link do JFSP não estiver emitindo a certidão, deverá o interessado solicita-la pessoalmente no Tribunal.
(b) Quando Natural de outro Estado deverá apresentar também a Certidão de Distribuição da Justiça Federal de primeiro grau do Estado de origem.
g) Documentos pessoais originais: RG, CPF, Título de Eleitor (até 70 anos) e Reservista (até 45 anos);
Obs.: (a) Não será aceita a apresentação da carteira de habilitação, pois nesse documento não consta o digito verificador do número do RG e naturalidade.
h) 01 foto 3×4 fundo branco e demais especificações do link: (http://www.oab.org.br/servicos/identidadeprofissional), em trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer juízo ou tribunal;
i) Se em algum documento pessoal constar divergência no nome, deverá ser apresentada cópia autenticada do documento oficial onde conste a devida averbação;
j) Provar, se for o caso, condição de aposentado ou reformado por meio de certidão;
k) Documento oficial comprovando desligamento de estágio ou função quando estes forem realizados ou ocupados em órgãos públicos;
l) Cópia autenticada de título de naturalização, para brasileiros naturalizados;
m) Carteira de identidade de estrangeiro (RNE), para estrangeiros formados no Brasil;
n) No caso de possuir antecedentes criminais, apresentar certidão de objeto e pé, bem como cópias da denúncia/processo, se houver.
OBS.: A validade das certidões são de 60 dias após a data de emissão.

OAB SP Anuidade

Por meio do carnê, boleto ou Cartão de Crédito. O carnê é enviado pelo correio ao inscrito. O boleto deve ser impresso no site.

E o pagamento com Cartão de Crédito se dá também por meio do site

Horário de Funcionamento OAB SP

  • Segunda a sexta das 9h às 18h

Onde Fica, Endereço e Telefone OAB SP

  • Rua Anchieta, 35 – Centro – São Paulo / SP
  • Telefone: (11) 3291-3777

Outras informações e site

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