Ministério da Fazenda SP

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A Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, criou o Ministério da Economia. Com isso, as estruturas dos ministérios da Fazenda; do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e do Trabalho passaram a integrar um novo ministério chamado Economia.

Desde então, o conteúdo de notícias e a agenda de autoridades públicas encontram-se disponíveis e atualizados no Portal da Economia.

Ministério da Fazenda SP

A situação criada pela chegada da Corte de Lisboa ao Brasil em 1808, com a transformação da colônia em sede da metrópole, exigia uma nova organização local das finanças públicas. Ciente dessa necessidade, o príncipe regente, Dom João, por meio do Alvará de 28 de junho de 1808, criou o Erário Régio e o Conselho de Fazenda, com a finalidade de centralizar todos os negócios pertencentes à arrecadação, distribuição e administração da Real Fazenda.

Implantado por Dom Fernando José de Portugal, o Erário Régio operou inicialmente nos moldes do Real Erário de Lisboa e transferiu temporariamente o poder decisório sobre as finanças da Coroa para o Brasil. Apesar de constituir, durante o período colonial, um aparelho simplificado de administração, representou o primeiro núcleo central de estruturação fazendária, o qual deu origem ao atual Ministério da Fazenda.



A denominação “Ministério da Fazenda” só foi oficialmente adotada em 1891, durante o Governo de Deodoro da Fonseca, com a implantação da República. A esse respeito, cabe assinalar que o nome “Fazenda” entrou em uso no Brasil para designar os haveres, bens e produtos de crédito e contribuição, assim como a renda da nação. Como estes recursos eram providos principalmente das sesmarias, terras destinadas à produção, o termo tomou, então, o significado de finanças.

Ruy Barbosa, o primeiro titular da Pasta no período da República, foi responsável por uma reforma monetária e bancária, com a intenção de deslocar o eixo da economia brasileira da agricultura para a indústria, abandonando o lastro-ouro e fomentando a organização de empresas pelo sistema bancário.

Em 30 de outubro de 2018 foi anunciado pelo presidente eleito Jair Bolsonaro para o Ministério da Economia, a ser criado com a fusão dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Ministério da Fazenda SP IPVA

Com o advento da Resolução SF 130/2018, a Secretaria da Fazenda e Planejamento possibilita ao contribuinte efetuar o pagamento de débitos relacionados a veículos (IPVA, multa de trânsito e taxas, desde que não inscritos em dívida ativa) por meio de cartão de crédito ou débito, à vista ou parcelado.

Essa modalidade é válida apenas para débitos não inscritos na dívida ativa.

Os interessados precisam comparecer presencialmente a um dos pontos de atendimento das credenciadas, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor).

Ministério da Fazenda SP DARF

Emissão de Darf

Descrição



O serviço possibilita a obtenção de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), utilizado para pagamento dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), parcelados ou não.

O Darf deve ser sempre emitido pelo e-CAC da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para evitar erros que impedem a imputação automática (vinculação) do pagamento ao respectivo crédito.

Ministério da Fazenda SP Concurso

Para informações sobre concursos em aberto, vagas disponíveis, remunerações e datas de prova acesse o site.

Ministério da Fazenda SP Nota Fiscal Paulista

Nota Fiscal Paulista é a denominação dada aos documentos fiscais que podem ser eletrônicos ou manuais, incentivados pelo governo do estado de São Paulo, Brasil, emitidos por empresas e entidades jurídicas ou pessoa jurídica legalmente constituída, que sejam obrigadas a emitir documentos fiscais, tipo nota fiscal, cupom fiscal, que são incentivados na forma de renúncia tributária, em até 20% do valor do ICMS, recolhido pela empresa, exceto os casos de substituição tributária, carros, energia elétrica, gás e contas de concessionárias, que funcionam sob regime antecipado de recolhimento dos impostos, creditando a favor do governo antecipadamente.

Por enquanto funcionando no estado de São Paulo, e no município de São Paulo, como Nota Fiscal Paulistana, com previsão de atingir mais municípios em termos de incentivos fiscais, na forma de renúncia tributária. Teve início em outubro de 2007

Horário de Funcionamento Ministério da Fazenda SP

  • Segunda a sexta das 9h ás 17h

Onde Fica, Endereço e Telefone Ministério da Fazenda SP

  • Centro Histórico: Av. Prestes Maia, 733 – Centro Histórico – Tel.: (11) 2113-2190
  • Bela Vista: Av. Paulista, 2163 – Bela Vista – Tel.: (11) 2113-2190
  • Consolação: R. Novo Horizonte, 78 – Consolação – Tel.: (11) 2113-2190
  • Santo Amaro: R. Padre José de Anchieta, 76 – Santo Amaro – Tel.: (11) 5628-1620
  • Tatuapé: R. Melo Peixoto, 321 – Tatuapé – Tel.: (11) 2942-0743
  • República: R. Cel. Xavier de Toledo, 23 – República – Tel.: (11) 3151-5772
  • Barra Funda: R. Barra Funda, 81 – Barra Funda – Tel.: (11) 3663-5313
  • Jd. Paulista: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 4700 – Jd. Paulista – Tel.: (11) 2113-2190
  • Cerqueira César: R. Luís Coelho, 197 – Cerqueira César – Tel.: (11) 3262-4602
  • Vl. Gomes Cardim: R. Tijuco Preto, 187 – Vila Gomes Cardim – Tel.: (11) 2093-1720

Outras informações e site

Mapa de localização Unidade Centro Histórico



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