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A história da Justiça Militar Estadual nos mostra que, antes mesmo da Lei Estadual nº 2.856, de 8 de janeiro de 1937, que calcada na Lei Federal nº 192, de 17 de janeiro de 1936, criando a Justiça Militar, São Paulo já possuía um incipiente ordenamento castrense, não integrado ao Poder Judiciário.

A Lei Estadual 491, de 29/12/1896, reorganizou a Força Pública, criou no Estado de São Paulo a Auditoria da Força Pública e o cargo de Auditor da Força Pública, com as vantagens inerentes ao posto de major.

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A Auditoria da Força Pública era composta de um Auditor e de Conselhos de Justiça. As decisões do órgão eram revistas pelo Presidente do Estado, cargo que corresponde ao atual Governador de São Paulo. A situação perdurou até o ano de 1936. Com o advento da Lei Federal nº 192, de 17 de janeiro daquele ano, foi criada a Justiça Militar nos Estados.

O Governo do Estado, através da Lei Estadual nº 2.856, de 8 de janeiro de 1937, criou o Tribunal de Justiça Militar, com a denominação de Superior Tribunal de Justiça Militar.



No dia 23 de fevereiro de 1937, foram nomeados os primeiros Juízes do Tribunal; Dr. Romão Gomes, que fora Consultor Jurídico da Força Pública, Dr. Mário Severo de Albuquerque Maranhão, Auditor, e Cel PM Arlindo de Oliveira, Comandante Geral da Força Pública, ocorrendo a posse, precedida de compromisso legal dos nomeados, na mesma data.

Em 25 de fevereiro de 1937, na presença do Governador do Estado, o Tribunal foi oficialmente instalado, em sede provisória, no prédio da antiga Caixa Beneficente da Força Pública, na Rua Alfredo Maia nº 34. O primeiro Presidente do Tribunal, para o biênio de 1937/1938, foi o Cel PM Arlindo de Oliveira. Em 16 de maio de 1937 foi empossado o primeiro Procurador, Dr. Manuel Francisco Pinto Pereira.

O Tribunal foi transferido em 1942, ainda em sede provisória, para o prédio da Av. Tiradentes nº 822, passando mais tarde para o edifício da Alameda Eduardo Prado nº 742. Em 1947 com a criação do Departamento Jurídico do Estado, através do Decreto-lei nº 17.330 de 1947, passaram a funcionar na Justiça Militar do Estado como advogados de ofício, exercendo funções de Juiz Auditor ou Promotor, os advogados ali classificados, nos termos do citado estatuto legal.

No ano de 1948 a composição do Tribunal de Justiça Militar passou de três para cinco juízes com a criação de dois cargos de Juiz Militar, conforme a edição da Lei nº 73, de 21 de fevereiro de 1948.

Em 28 de dezembro de 1954, foi promulgada a Lei nº 2.939, que elevou para sete o número de juízes no Tribunal, sendo quatro civis e três militares. A mesma norma legal introduziu alterações na estrutura do órgão, que passou a funcionar no regime de câmaras, em número de duas, cada uma com três juízes; a presidência da Primeira Câmara Criminal coube ao Vice-Presidente do Tribunal e a Segunda ao juiz mais antigo.

Em 28 de agosto de 1957 foi promulgada a Lei nº 4.086, pela qual se inseriu no Quadro da Justiça Militar os cargos de Juiz, Procurador, Juiz Auditor, Promotor, Secretário e Escrivão da Justiça Militar. Também ficou determinado que a realização dos atos administrativos de competência do Poder Executivo atinentes ao Tribunal de Justiça Militar seria feita pela Secretaria da Justiça.

A Lei nº 5.048, de 22 de dezembro de 1958, reorganizou a Justiça Militar do Estado sem, entretanto, modificar a composição do Tribunal. Consolidou a legislação esparsa e criou o Quadro da Secretaria do Tribunal, visando ao melhoramento dos serviços administrativos com a nomeação de funcionários efetivos. A medida objetivou a realização dos serviços da Justiça que eram prejudicados em face da constante vazão dos auxiliares militares, sujeitos a remoções impostas pelos regulamentos de sua corporação.

A sede do Tribunal, também provisória, esteve localizada na Av. Angélica nº 1696, sendo posteriormente transferida para a Rua Venceslau Brás nº 67, em 1967, onde passou a funcionar juntos o Tribunal e as Auditorias.

Tendo a Constituição do Estado de 1969 – Emenda nº 2, de 30 de outubro de 1969, extinguido dois cargos de juiz, a composição do Tribunal de Justiça Militar foi alterada e passou a contar com cinco juízes, sendo três civis e dois militares. Foi abolido o sistema de Câmaras, estabelecido pela Lei nº 2.939, de 28 de dezembro de 1954, e o Tribunal passou a funcionar em sua composição plenária.

Devido à sobrecarga dos serviços judiciais, advinda da criação da Polícia Militar, oriunda da fusão da Força Pública com a Guarda Civil de São Paulo, foi criada a Segunda Auditoria pelo Decreto-lei nº 252, de 29 de maio de 1970, concluindo-se a sua instalação em 18 de agosto de 1970.

Para dar vazão ao elevado número de feitos em tramitação na Primeira Instância, o Tribunal obteve do Poder Executivo a promulgação da Lei nº 9, de 31 de agosto de 1972, que autorizou a convocação, pelo Presidente, de Conselhos Extraordinários de Justiça, o que se verificou a partir de 17 de setembro de 1972.

Através da Lei nº 104, de 11 de junho de 1973, foi prorrogada, por mais um ano, a vigência dos Conselhos Extraordinários e realizados concursos para o preenchimento dos cargos de Juiz Auditor da Primeira Auditoria, Promotor e Escrivão da Segunda Auditoria.

Pela Lei nº 333, de 8 de julho de 1974, foi dado um passo decisivo para o estabelecimento da infra-estrutura da Justiça Militar Estadual. Foram criadas a Terceira e Quarta Auditorias, sendo que a Terceira Auditoria passou a funcionar em substituição aos Conselhos Extraordinários, cujo prazo de vigência expirava. Além dos cargos de Juiz Auditor, Promotor, Escrivão e Escrevente, destinados às novas auditorias, foram criadas diretorias, seções, setores e demais cargos, inclusive um de Juiz Auditor Auxiliar de Correição, um de Promotor e um de Promotor Substituto de Segunda Instância, necessários para o desenvolvimento dos trabalhos judiciais e administrativos do Tribunal. Foram aproveitados os funcionários efetivos da Secretaria do Tribunal para o preenchimento provisório, até o provimento do efetivo, de cargos de direção e chefia.



Dada a exiguidade do prédio-sede na Rua Venceslau Brás nº 67, não foi possível a tomada de providências preconizadas na Lei nº 333/74, tendo sido nomeados, a título precário, enquanto não se realizassem os competentes concursos, servidores indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos judiciais, cartoriais e administrativos.

A falta de espaço físico começou a ser resolvida através do Decreto 5.677, de 25 de fevereiro de 1975, que permitiu a aquisição pela Fazenda do Estado, de outro imóvel para atender as necessidades da Justiça Militar Estadual.

O prédio, situado à Rua Doutor Vila Nova nº 285, no bairro de Vila Buarque, passou por uma série de reformas e adaptações para receber toda a estrutura da Justiça Militar do Estado de São Paulo.

Em 12 de janeiro de 1976, ocorreu à inauguração da sede própria da Justiça Militar Estadual, com a presença do Excelentíssimo Governador do Estado, Paulo Egydio Martins, onde passou a funcionar o Tribunal de Justiça Militar Estadual (2° Grau), as quatro Auditorias (1ª Instância), bem como toda a estrutura administrativa.

O início da década de 90 marcou a era da modernização para a Justiça Militar Estadual. Nesse período constituiu-se a primeira equipe de funcionários para estudar a possibilidade de informatização dos processos cartorários e administrativos.

Apesar da falta de recursos foram comprados os primeiros microcomputadores que logo foram conectados em rede, enquanto que os funcionários buscavam o conhecimento necessário para o desenvolvimento de softwares aplicativos.

A partir de 1995 já com uma equipe definida, a informática deixou de ser apenas um projeto e passou a ser uma realidade. Diversos sistemas foram desenvolvidos, com recursos e mão de obra própria, atendendo a 1ª Instância, 2ª Instância e a área administrativa.

Este período não foi marcado apenas pelos projetos de informatização, mas também por trabalhos voltados a revisão dos procedimentos e métodos adotados no dia a dia dos trabalhos cartorários e administrativos. A idéia não era apenas informatizar, mas fazê-lo com organização e eficiência.

Em 2000 apresentou-se a primeira página institucional na grande rede mundial (Internet) e dois anos depois foram disponibilizadas as primeiras consultas processuais.

Hoje a Internet transformou-se em um grande veículo de divulgação de informações e é através dela que a Justiça Militar do Estado de São Paulo busca, cada vez mais, atender aos anseios de nossa população. Para tanto disponibiliza a consulta, em tempo real, dos andamentos de processos cíveis, criminais e de medalha de valor militar. Além disso, publica seu Diário da Justiça Militar Eletrônico, publicação aberta e livre de custos, que informa sobre todos os atos e eventos originados nesta Instituição.

Atualmente a Justiça Militar Paulista continua empenhada em buscar a modernidade, com excelência e qualidade para atender a seus jurisdicionados em conformidade com as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

TJM SP Certidão

As certidões negativas de antecedentes criminais serão emitidas exclusivamente pela Internet, através de serviço próprio em nosso portal. Para maiores detalhes veja o Comunicado nº 30/2012 – GabPres.

As certidões emitidas por este sistema atendem ao disposto na Resolução nº 156/2012, de 08 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça.

TJM SP Concurso

Para informações sobre concursos em aberto, vagas disponíveis, remunerações e datas de prova acesse o site.

TJM SP SIC

A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) garante ao cidadão brasileiro o acesso às informações públicas sob guarda do Estado, previsto na Constituição Federal. A Lei torna possível uma maior participação popular e facilita o controle social das ações governamentais.

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, foi instituído pela Resolução nº 11/2012-GabPres e regulamentado pela Resolução 60/2019 – AssPres; funciona vinculado à Ouvidoria desta Justiça Militar.

TJM SP SEEU

Nos termos do art. 26 da Resolução 49/2016 – ASSPRES o cadastro de advogados no sistema SEEU é realizado pelo Cartório das Execuções Criminais, pessoalmente ou por meio do e-mail cecrim@tjmsp.jus.br, mediante o envio dos seguintes dados: nº da OAB, nome, sexo, RG, CPF, data de nascimento, endereço, telefone(s) e e-mail ativo.

Observação: o cadastro no sistema SEEU não implica na inclusão automática do advogado / defensor no processo eletrônico, de modo que para se realizar o peticionamento eletrônico será necessário a apresentação da Procuração, por e-mail ou pessoalmente, para o cadastro no respectivo processo.

Não está disponível na Justiça Militar a opção “Ações 2º Grau” para o SEEU, de modo que, nos termos do art. 1º, §1º do Provimento 61/2017 – ASSPRES os “habeas corpus” e os mandados de segurança que tratem de execução criminal deverão ser impetrados por meio físico.

Os recursos interpostos contra decisões proferidas (ex. Agravo em Execução) serão interpostos no SEEU e encaminhados ao Tribunal de Justiça Militar em mídia digital ou malote digital, nos termos da Resolução 49/2016 – ASSPRES.”

Horário de Funcionamento TJM SP

  • Segunda a sexta das 9h ás 19h

Onde Fica, Endereço e Telefone TJM SP

  • R. Dr. Vila Nova, 285 – Vila Buarque – São Paulo – SP
  • Telefone: (11) 3218-3100

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