Juizado Especial Federal SP


O Poder Judiciário brasileiro exerce o monopólio da função jurisdicional e tem assegurada sua autonomia administrativa e financeira através da Constituição Federal.

É constituído pelos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho; Tribunais e Juízes Eleitorais; Tribunais e Juízes Militares; Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal.

Juizado Especial Federal SP

O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional.

A Justiça Federal



Em 1889, com a proclamação da República, as províncias transformaram-se em Estados, passando a integrar a Federação brasileira.

A partir de então, tornou-se possível a organização do Poder Judiciário nos âmbitos Federal e Estadual. Em 1890, Campos Salles, então Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, elaborou o texto do Decreto nº 848, editado por Marechal Deodoro, criando a Justiça Federal.

A Constituição de 1891 já previra a criação de Tribunais Federais. Em 1894, com a edição da Lei 221, foi completada a organização da Justiça Federal, com a divisão das Seções Judiciárias em circunscrições.

A Constituição de 1934 instituiu uma Corte Suprema, mantendo os Juízes e Tribunais Federais. Sob o governo Getúlio Vargas, a Constituição de 1937 extingue a Justiça Federal e a Justiça Eleitoral.

A Constituição de 1946 restabeleceu a Justiça Eleitoral, criou o Tribunal Federal de Recursos e a Justiça do Trabalho. Somente em 1965, pelo Ato Institucional nº 2, é que a Justiça Federal é restabelecida, sendo que cada Estado ou Território e o Distrito Federal passaram a constituir uma Seção Judiciária, com sede na respectiva capital.

Em 1966, a Lei n.º 5.010, tida como a Lei Orgânica da Justiça Federal, estruturou as Seções Judiciárias em cinco Regiões e criou o Conselho da Justiça Federal. Com a Constituição de 1988 são criados os Tribunais Regionais Federais, em número de cinco.

Nos TRFs são processados, entre outros feitos, os recursos originados de decisões da Primeira Instância. As Seções Judiciárias são constituídas de Subseções compostas por Varas, integradas por Juízes Federais e Servidores Públicos, admitidos por concurso público.

Em 2001, a Lei nº 10.259 cria e regulamenta os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal. Na Terceira Região a Justiça Federal é composta pelo TRF-3 (Sede em São Paulo) e pelas Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Seção Judiciária de São Paulo

Em 1967, foram nomeados os Juízes Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Uma Comissão para a instalação da Seção Judiciária foi então formada pelos seguintes Juízes Federais: Luis Rondon Teixeira de Magalhães, Américo Lourenço Masset Lacombe, Cid Flaquer Scartezini, Helio Kerr Nogueira, Jarbas dos Santos Nobre, José Américo de Souza e Paulo Pimentel Portugal.



Também compunham a Comissão o Procurador da República, Joaquim Justino Ribeiro, o representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, João Nascimento Franco.

Durante o período de instalação da Seção Judiciária, os magistrados e seus auxiliares trabalharam em espaço cedido nas dependências do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Seção Judiciária do Estado de São Paulo foi instalada em 29 de junho de 1968 com sete Varas Federais e quatorze Juízes Federais, sendo sete Titulares e sete Substitutos.

Juizado Especial Federal SP Consulta Processual

Pelo site do Juizado Especial Federal você consegue fazer a consultas processuais, tenha em mão o número do processo.

Juizado Especial Federal SP Jurisprudência

Jurisprudência é o termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição.

Juizado Especial Federal SP Estágio

O Estágio é um período supervisionado de aprendizado em empresas públicas ou privadas, que visa a prática e aprimoramento dos conhecimentos adquiridos nas instituições de ensino.

É a oportunidade do estudante familiarizar-se com o ambiente de trabalho, melhorando assim seu relacionamento humano e contribuindo com sua formação cultural, profissional e científico.

Juizado Especial Federal SP Bibliotecas

As Bibliotecas da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo são compostas pelo Núcleo de Biblioteca, localizado na Capital e as Bibliotecas dos Fóruns de Campinas e Ribeirão Preto.

São unidades administrativas que fazem os serviços de coleta, tratamento, armazenamento, recuperação e disseminação da informação doutrinária e legislativa, bem como das informações necessárias ao desempenho das atividades dos magistrados e servidores públicos da Terceira Região, disponibilizando também o acesso à informação jurídica para a comunidade em geral e compartilhando informações com as demais Bibliotecas da Justiça Federal.

O acervo é especializado na área do Direito, constituído de livros, periódicos, arquivos digitais, base de dados, obras de referência e coleção de trabalhos acadêmicos dos magistrados e servidores da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.

Horário de Funcionamento Juizado Especial Federal SP

  • Segunda a sexta das 9h ás 17h

Onde Fica, Endereço e Telefone Juizado Especial Federal SP

  • Av. Paulista, 1345 – Bela Vista – São Paulo – SP
  • Telefone: (11) 2927-0161

Outras informações e site

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