Jornal Agora SP


O Agora São Paulo, também conhecido apenas como Agora, é um jornal brasileiro editado em São Paulo pela Empresa Folha da Manhã S.A., também proprietária da Folha de S.Paulo, pertencente ao Grupo Folha.

Começou a circular em 1999, em substituição à Folha da Tarde. O Agora é líder entre os jornais populares paulistas e o mais vendido em bancas no Estado de São Paulo.

Jornal Agora SP

Em janeiro de 2016, registrou venda diária média de 84 018 exemplares.

É um jornal popular, caracterizado por sua escrita simples, fontes grandes e uso de artes didáticas, o que facilita o entendimento dos temas. O principal foco das manchetes são assuntos relacionados à aposentadoria e ao INSS.



A Folha da Tarde circulou pela primeira vez em 22 de novembro de 1924, por pouco mais de um mês, para contornar a proibição imposta pelo governo da época ao jornal Folha da Noite, impedido de ir às bancas. Em 1949, o jornal voltou a ser publicado, com a Folha da Manhã e a Folha da Noite. Em 1º de janeiro de 1960, esses três jornais se juntaram para dar origem à Folha de S.Paulo.

Em 19 de outubro de 1967, a Empresa Folha da Manhã lançou um novo jornal com o título de Folha da Tarde, que foi publicado ininterruptamente até 21 de março de 1999. Em 22 de março desse ano, o jornal mudou de projeto gráfico e de nome, passando a se chamar Agora São Paulo.

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Jornal Agora SP Precatórios

Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial definitiva, ou irrecorrível.



As execuções para a cobrança de dívidas da Fazenda Pública (União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público) não se processam pela penhora de bens dos entes públicos, mas pela expedição de uma ordem de pagamento, para a inclusão da dívida no orçamento público. Esta ordem é conhecida como ofício requisitório.

Excluem-se da expedição de precatório as dívidas de pequeno valor, assim consideradas as inferiores a 60 salários mínimos para as dívidas da fazenda federal, a 40 salários mínimos para a fazenda estadual e distrital e a 30 salários mínimos para a fazenda municipal, a não ser que haja alguma lei estadual ou municipal estipulando outro limite.[1]

Ao fim da execução judicial, o juiz, a pedido do credor e após parecer favorável do Ministério Público, emite um ofício ao presidente do tribunal ao qual se vincula, para requerer o pagamento do débito. As requisições recebidas no Tribunal até 1 de julho são autuadas como Precatórios, atualizadas nesta data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Caso a requisição seja feita após esse dia ela entra no orçamento do ano subsequente.

Até 31 de dezembro do ano para o qual foi o pagamento previsto no orçamento, a União deve depositar o valor dos precatórios junto ao tribunal. Após a liberação da quantia, o tribunal procede ao pagamento, primeiramente dos precatórios de créditos alimentares e depois dos de créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação.

Após a abertura de uma conta de depósito judicial para cada precatório, na qual é creditado o valor correspondente, o tribunal encaminha um ofício ao juízo de origem para disponibilizar a verba. Efetuada a transferência, o juiz da execução determina a expedição do alvará de levantamento, permitindo o saque pelo beneficiário, e o Precatório é arquivado no Tribunal.

Na Justiça do Trabalho, os precatórios são expedidos pela Vara do Trabalho, após o trânsito em julgado das ações contra os entes de direito público, sendo remetidos ao Tribunal, de onde são geridos pelo Presidente do TRT.

Horário de Funcionamento Jornal Agora SP

  • Segunda a sexta das 7h às 17 / Sábado e domingo das 7h às 13h

Onde Fica, Endereço e Telefone Jornal Agora SP

  • Alameda Barão de Limeira, 425 – Campos Elíseos, São Paulo – SP,
  • Telefone: (11) 3224-3222

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