Crefito SP


O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (Crefito SP), respaldado na Lei 6.316, de 17 de dezembro de 1975, tem como finalidade principal a fiscalização do exercício profissional de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em sua área de jurisdição, que abrange todo o Estado de São Paulo.

Entre outras atribuições compete ainda ao Crefito-3:

Crefito SP

  • Expedir a carteira de identidade profissional e o cartão de identificação aos profissionais registrados.
  • Representar as autoridades competentes sobre fatos apurados quando no exercício de seu poder fiscalizatório, cujas soluções não sejam de sua alçada. Nesse sentido tem trabalhado em conjunto com as Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, tanto na Capital quanto no Interior do Estado, propondo, junto a Justiça Federal, as medidas judiciais que entende cabíveis ao bom desempenho de suas funções.
  • Funciona ainda como Tribunal de Ética, recebendo as denúncias que lhe são encaminhadas quanto à atuação de profissionais inscritos.
  • Arrecada anuidades, multas, taxas e emolumentos, que compõe sua receita para efetivação de seus objetivos, repassando ao Conselho Federal sua cota, parte determinada na legislação.
  • Promove a cobrança das anuidades, multas, taxas e emolumentos, administrativa ou quando for o caso, judicialmente.
  • Promove, estimula e apóia a exatidão do exercício profissional, zelando pelo bom conceito e prestígio das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.
  • Autoriza ao Presidente adquirir, onerar ou alienar bens imóveis.
  • Cumpre e faz cumprir as disposições da Lei 6.316/75, das Resoluções e normas baixadas pelo Conselho Federal.
  • Elabora a proposta de seu Regimento e alterações, submetendo-as a apreciação do Conselho Federal.
  • Ao Presidente incumbe a administração e a representação legal do Crefito-3, sendo-lhe facultado suspender o cumprimento de qualquer deliberação do Plenário, quando inconveniente ou contrário aos interesses da instituição, submetendo a decisão ao Conselho Federal.

Crefito SP Denúncia

  • A – Denúncia Identificada:
    É necessária identificação completa do denunciante.
    As denúncias deverão conter nome completo do denunciante,qualificação,endereço completo, telefone, email,nome do denunciado, se possível o número de registro do profissional, dados das testemunhas, se houver; nome do local (hospital, clínica, consultório), endereço completo do local, narração dos fatos, as circunstâncias e demais elementos que possam contribuir. Poderão também ser enviados comprovantes dos fatos, como fotos, declarações de clientes, dentre outras. Quanto mais informações forem enviadas, mais dirigida será a apuração, aumentando as
    chances no alcance de resultados satisfatórios.
    O denunciante será parte integrante do processo, onde todos os envolvidos terão acesso ao seu conteúdo.
  • B – Denúncia Anônima:
    É possível fazer uma denúncia, sem a identificação do denunciante.
    Em alguns casos, as provas necessárias surgirão no decorrer das investigações.
    No entanto, é fundamental observar que denúncias anônimas, sem indícios mínimos de prova, resultarão como frágeis e inconsistentes, dificultando e até mesmo inviabilizando a investigação, inexistindo a possibilidade de finalização das providências cabíveis, sendo passível de arquivamento.
    Informamos ao denunciante anônimo que as denúncias recebidas no Crefito-3 são apuradas e tomadas as medidas cabíveis, porém para acesso ao conteúdo dos trabalhos realizados será necessário a identificação do denunciante.

Crefito SP Piso Salarial

O piso salarial é o menor valor de salário que pode ser pago dentro de uma categoria profissional específica. O piso é necessariamente superior ao salário mínimo vigente, e pode ser fixado tanto por lei, quanto por sindicatos (dentro da região que aquele sindicato abrange).



Crefito SP Concurso

Para informações sobre concursos em aberto, vagas disponíveis, remunerações e datas de prova acesse o site.



Crefito SP Anuidade

O pagamento da anuidade do sistema COFFITO/CREFITO é uma obrigação tributária do Estado Brasileiro sobre o cidadão Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional. As anuidades devidas a este Órgão são de caráter compulsório e como tal, devidas por todos os profissionais aqui inscritos (Resolução COFFITO Nº 8, Art. 124 e Art. 129), estando trabalhando ou não.

O não exercício da profissão, não isenta o pagamento das anuidades. O fato gerador da anuidade é a inscrição ativa do profissional junto ao CREFITO-3 (Resolução COFFITO Nº 8, Art. 124 e Art. 129; Lei nº. 12.514, de 28 de Outubro de 2011).
Caso não esteja atuando solicite a Baixa de Inscrição Profissional até 31 de Dezembro para que a anuidade do ano seguinte não seja cobrada.

A anuidade do ano vigente será cobrada proporcionalmente aos meses de inscrição do profissional / empresa no CREFITO-3. A anuidade será alterada após a entrega de todos os documentos necessários para efetivação da baixa de inscrição (PORTARIA CREFITO-3 Nº 05 de 2008).

Horário de Funcionamento Crefito SP

  • Segunda a sexta das 8h30 às 17h / Sábado das 8h às 12h

Onde Fica, Endereço e Telefone Crefito SP

  • R. Cincinato Braga, 277 – Bela Vista, São Paulo – SP
  • Telefone: 0800 750 5900

Outras informações e site

Mapa de localização



📂 Serviços Públicos São Paulo