SPPREV SP


No dia 1º de junho de 2007 foi promulgada a Lei Complementar nº 1.010 que criou a São Paulo Previdência – SPPREV como unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) e do Regime Próprio de Previdência Militar (RPPM).

De acordo com a referida legislação, a autarquia possui autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos.

SPPREV SP

A SPPREV será responsável por administrar a folha de pagamento das pensões e aposentadorias da administração direta e indireta do Estado de São Paulo, bem como da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas, das universidades, do poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Entretanto, essa absorção segue um cronograma e ocorre em etapas. Atualmente, é responsável pela gestão das aposentadorias da administração direta e indireta, bem como das pensões de todos os poderes, órgãos e entidades paulistas.



A São Paulo Previdência é vinculada à Secretaria da Fazenda e sua total implantação visa a adequação dos benefícios previdenciários aos requisitos e critérios fixados pela legislação federal para o regime próprio de previdência social, além da manutenção permanente do cadastro dos beneficiários e a gestão dos fundos e recursos arrecadados.

É vedada por lei a atuar nas demais áreas da seguridade social, sendo sua função única e exclusiva o pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos e militares do Estado de São Paulo.

SPPREV SP Pensão por Morte

A São Paulo Previdência comunica aos seus beneficiários de pensão por morte cujo óbito do ex-servidor tenha ocorrido posteriormente a 1º de janeiro de 2004 que, a partir da folha de outubro de 2014, com pagamento no 5º dia útil de novembro, o valor dos seus proventos no demonstrativo de pagamento passará a ser denominado “benefício previdenciário”, sob a rubrica única de número “1026”.

Tal rubrica refletirá a soma dos valores percebidos pelo beneficiário no mês anterior à alteração.

Os benefícios de pensão civil enquadrados nessa situação serão reajustados anualmente com base no Índice Geral de Preços ao Consumidor (IPC) medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), em obediência ao § 8º do art. 40 da Constituição Federal e à Lei Complementar Estadual nº 1105/2010.

Dessa forma, a paridade na pensão por morte, de acordo com a Constituição Federal e com a manifestação da Subprocuradoria Geral do Estado, acolhida pelo Procurador Geral na análise do Parecer Administrativo nº 29/2014, só será mantida em três casos:

I. Benefícios vigentes à data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e benefícios nos quais o servidor provedor da pensão faleceu até o dia 31/12/2003;

II. Benefícios nos quais o servidor provedor da pensão foi aposentado pelo art. 3º da EC nº 47/2005;

III. Benefícios nos quais o servidor provedor da pensão foi aposentado por invalidez, de acordo com o art. 1º da EC nº 70/2012.

Os beneficiários que tiverem seu benefício alterado, e fizerem parte das exceções acima previstas, deverão procurar a SPPREV e apresentar a Declaração de Situação Funcional, emitida pelo órgão em que trabalhava o ex-servidor provedor da pensão enquanto este estava em atividade, na qual deve constar a regra de sua aposentadoria, no sentido de comprovar que o ex-servidor provedor se aposentou nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 ou do art. 1º da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Mais informações sobre o fim da paridade para as pensões civis cujo óbito do ex-servidor provedor se deu após 1º de janeiro de 2004 que não enquadram-se nas exceções listadas acima, poderão ser obtidas no Teleatendimento (0800 777 7738) ou em uma das unidades de atendimento da autarquia.

SPPREV SP Recadastramento

01. QUANDO E ONDE DEVO ME RECADASTRAR?
O recadastramento deverá ser realizado todos os anos, no mês do seu aniversário, em qualquer agência do Banco do Brasil..

02. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECADASTRAMENTO?
Devem ser apresentados os originais da cédula de identidade (RG/identificação funcional) e do cartão de identificação do contribuinte (CIC/CPF-MF), bem como o comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias.

No ato do recadastramento, deverá ser indicado o nome e o telefone de uma pessoa responsável para qualquer eventualidade. Os aposentados e pensionistas residentes em casas de repouso ou internados em hospitais localizados no Estado de São Paulo que solicitarem a visita domiciliar poderão apresentar cópia autenticada dos documentos do recadastramento.

03. ALÉM DO BANCO DO BRASIL ONDE POSSO ME RECADASTRAR?
Na sede ou nos postos de atendimento da SPPREV (consulte a lista de endereços aqui).

04. OUTRA PESSOA OU PROCURADOR PODE FAZER O RECADASTRAMENTO?
Não. A presença do pensionista ou aposentado é indispensável. Instrumentos de procuração particulares ou mesmo públicos não são aceitos para essa finalidade.

05. COMO É PROCEDIDO O RECADASTRAMENTO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS E MILITARES IMPOSSIBILITADOS DE LOCOMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE?
Para fins de recadastramento anual, os inativos e pensionistas civis e militares impossibilitados de locomoção por motivo de saúde que residem no Estado de São Paulo poderão solicitar a visita domiciliar de recadastramento por servidor da SPPREV ou pessoa designada pela autarquia, desde que requerida com antecedência mínima de um mês da data de aniversário, sob pena de suspensão do benefício.

O pedido deverá ser formulado, preferencialmente, por meio do Teleatendimento (0800 777 7738) ou, excepcionalmente, na sede ou nos escritórios regionais da SPPREV. Deverá ser encaminhado via correio ou entregue pessoalmente nas unidades da autarquia o atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção.



06. COMO PENSIONISTA UNIVERSITÁRIO, COMO DEVE SER REALIZADO O MEU RECADASTRAMENTO?
Os pensionistas universitários já deferidos nesta qualidade por meio de procedimento de reinclusão universitária deverão encaminhar à SPPREV ou apresentar na sede ou em escritório regional da autarquia , nos meses de janeiro e julho, todos os documentos necessários para a realização do seu recadastramento semestral. Além dos documentos do “caput” do Artigo 3º da Portaria SPPREV nº 452/2013, deverá ser apresentada a seguinte documentação:

a) Original da Declaração de Matrícula, contendo obrigatoriamente a indicação do curso e a sua duração;
b) Original do atestado que comprove frequência regular no semestre anterior, com esta informação devidamente descrita, assinado pela Instituição de Ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação digital;
c) Original da Certidão de Nascimento ou de Casamento atualizada, incluídas todas as averbações, expedida no máximo há 60 dias;
d) Declaração de Estado Civil e União Estável devidamente preenchida pelo beneficiário, com reconhecimento de firma da assinatura caso a declaração seja encaminhada via postal.

Os documentos retirados via Internet para comprovação universitária deverão ser assinados pela Instituição de Ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação digital. Os estudantes que cursam nível superior por meio de sistema interativo deverão comprovar as exigências previstas acima.

O pensionista universitário que estiver graduando-se em outro país deverá encaminhar à SPPREV documentação acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pela Embaixada ou Consulado do Brasil no respectivo país.

07. CURADORES, TUTORES OU GUARDIÕES PODEM RECADASTRAR OS PENSIONISTAS QUE REPRESENTAM?
Sim. Para isso, no ato do recadastramento, os tutores, guardiões e curadores dos inativos e pensionistas civis e militares deverão apresentar original da tutela, termo de guarda ou curatelada, expedida pelo Juízo que a deferiu.

A tutela, a curatela ou o termo de guarda deverá ser atualizada, expedida há no máximo dois anos pelo cartório em que tramita o processo. O documento não deve ser retido pelo banco. Uma cópia autenticada deve ser encaminhada à SPPREV pelo tutor, guardião ou curador, com cópias simples do seu RG, bem como do CPF, RG e comprovante de residência dos tutelados, curatelados ou menores sob guarda.

Caso a tutela, curatela ou termo de guarda tenha sido concedida há mais de dois anos, será necessária sua atualização, por meio da apresentação de certidão de objeto e pé do processo ou de certidão expedida pelo cartório onde tramita o processo, comprovando a manutenção da condição do tutor, curador ou guardião.

08. RESIDO FORA DO ESTADO DE SÃO PAULO E NA MINHA CIDADE NÃO HÁ AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL E NEM POSTOS DE ATENDIMENTO DA SPPREV. COMO POSSO ME RECADASTRAR?
Nessas condições, em caráter excepcional, para fins de recadastramento, o beneficiário deve encaminhar à SPPREV Declaração de Vida e Estado Civil, feita e assinada por tabelião de notas no mesmo mês do recadastramento, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço e estado civil, especificando no envelope se o inativo ou pensionista é civil ou militar. Atenção: a declaração deve ser feita pelo tabelião e não pelo aposentado ou pensionista.

09. MORO NO EXTERIOR. COMO FICA O MEU RECADASTRAMENTO?
Os inativos e pensionistas civis e militares residentes fora do país deverão apresentar à SPPREV, anualmente, no mês de seu aniversário, Declaração de Vida e Estado Civil original, feita no mês do recadastramento, contendo os dados pessoais e o estado civil, expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil nos respectivos países.

Caso o beneficiário resida em país estrangeiro signatário da Convenção de Haia, a Declaração de Vida e Estado Civil poderá também ser feita e assinada por Tabelião de Notas. Porém, nesse caso, o documento deverá ser devidamente apostilado por autoridade competente do Estado estrangeiro no qual o documento foi originado.

10. SE O RECADASTRAMENTO NÃO FOR FEITO OU SE UM DOCUMENTO EXIGIDO NÃO FOR APRESENTADO O QUE ACONTECERÁ?
Nesse caso, o pagamento da pensão e da aposentadoria será suspenso até que se regularize a situação.

12. SE EU ME DIRIGIR AO BANCO PARA ME RECADASTRAR E FOR INFORMADO DE QUE NÃO PODEREI REALIZÁ-LO, COMO DEVO PROCEDER?
O recadastramento no banco é permitido no período de 6 meses. Após este período, somente na SPPREV. Se o caso não for a falta de recadastramento há mais de 6 meses, o participante poderá estar com problemas de inconsistência no número de CPF.

Para regularizar esta pendência, deverá comparecer à sede da SPPREV ou ao posto de atendimento mais próximo. Se estiver em um local onde não exista posto de atendimento da SPPREV, deverá enviar via correio a Declaração de Vida e Estado Civil.

13. DEVO DEIXAR ALGUM DOCUMENTO DE RECADASTRAMENTO NO BANCO?
O recadastramento deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil localizada no território brasileiro e os documentos apresentados no ato do recadastramento não devem ser retidos pelo banco.

14. CASO O BENEFICIÁRIO NÃO MANTENHA SEU ENDEREÇO ATUALIZADO JUNTO AO CADASTRO DA SPPREV, O QUE PODERÁ OCORRER?
Poderá ocorrer a suspensão dos créditos de seu benefício, até a regularização da situação.

15. DEVO ME RECADASTRAR NO ANO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO?
O recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares que fazem aniversário após o mês da concessão do benefício deve ser realizado ainda no ano da concessão, para que não tenham o benefício suspenso.

Horário de Funcionamento SPPREV SP

  • Segunda a setxa das 9h às 16h

Onde Fica, Endereço e Telefone SPPREV SP

  • Av. Rangel Pestana, 300 – Centro Histórico de São Paulo, São Paulo – SP
  • Telefone: 0800 777 7738

Outras informações e site

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