Receita Federal SP


A Receita Federal é um órgão que tem como responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro, além de atuar no combate à evasão fiscal (sonegação), contrabando, descaminho, pirataria e tráfico de drogas e animais.

Até 1 de janeiro de 2019 era subordinado ao Ministério da Fazenda e a partir daí passou a ser subordinado ao novo Ministério da Economia do Governo Jair Bolsonaro.

Receita Federal SP

A Secretaria da Receita Federal (SRF) foi criada pelo decreto nº 63.659, de 20 de novembro de 1968, substituindo a Diretoria-Geral da Fazenda Nacional, criada por Getúlio Vargas, em 1934.

Com a lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, ocorreu a extinção da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), sendo criada a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).



Na ocasião o novo órgão foi apelidado pela imprensa de “Super Receita”, em razão de que, a partir de então, toda a arrecadação de impostos federais e contribuições tributárias de matriz previdenciária ficara apenas exercível por meio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

As principais funções da RFB relacionam-se com a administração tributária e aduaneira da União. Segundo o art. 15, Anexo I, do decreto 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil:[4]

Planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária federal, inclusive as relativas às contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor;

Propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação e a consolidação da legislação tributária federal;
Interpretar e aplicar a legislação tributária, aduaneira, de custeio previdenciário e correlata, editando os atos normativos e as instruções necessárias à sua execução;

Estabelecer obrigações tributárias acessórias, inclusive disciplinar a entrega de declarações;

Preparar e julgar, em primeira instância, processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários e de reconhecimento de direitos creditórios, relativos aos tributos por ela administrados;

Acompanhar a execução das políticas tributária e aduaneira e estudar seus efeitos na economia do País;

Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos e demais receitas da União, sob sua administração;

Realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitas sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões das demais receitas federais, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da União;

Propor medidas destinadas a compatibilizar a receita a ser arrecadada com os valores previstos na programação financeira federal;

Estimar e quantificar a renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das reduções de alíquotas, das isenções tributárias e dos incentivos ou estímulos fiscais, ressalvada a competência de outros órgãos que também tratam da matéria;

Promover atividades de cooperação e integração entre as administrações tributárias do país, entre o fisco e o contribuinte, e de educação fiscal, bem assim preparar, orientar e divulgar informações tributárias e aduaneiras;

Realizar estudos para subsidiar a formulação da política tributária e estabelecer política de informações econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações;

Celebrar convênios com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, bem como entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas;

Gerir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF;

Negociar e participar da implementação de acordos, tratados e convênios internacionais pertinentes à matéria tributária e aduaneira;
Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiros, inclusive no que diz respeito a alfandegamento de áreas e recintos;

Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar o controle do valor aduaneiro e de preços de transferência de mercadorias importadas ou exportadas, ressalvadas as competências do Comitê Brasileiro de Nomenclatura;

Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas com nomenclatura, classificação fiscal e origem de mercadorias, inclusive representando o país em reuniões internacionais sobre a matéria;



Participar, observada a competência específica de outros órgãos, das atividades de repressão ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, e à lavagem de dinheiro;

Administrar, controlar, avaliar e normatizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, ressalvadas as competências de outros órgãos;

Articular-se com entidades e organismos internacionais e estrangeiros com atuação no campo econômico-tributário e econômico-previdenciário, para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes;

Elaborar proposta de atualização do plano de custeio da seguridade social, em articulação com os demais órgãos envolvidos;

Orientar, supervisionar e coordenar as atividades de produção e disseminação de informações estratégicas na área de sua competência, destinadas ao gerenciamento de riscos ou à utilização por órgãos e entidades participantes de operações conjuntas, visando à prevenção e ao combate às fraudes e práticas delituosas, no âmbito da administração tributária federal e aduaneira.

Receita Federal SP Agendamento

Orientações gerais para agendamento:

O representante é a pessoa que irá comparecer à unidade de atendimento da RFB. Se o próprio contribuinte for comparecer à unidade, deverá preencher o campo do representante com seu próprio CPF.

O representante deverá comparecer no dia marcado com o documento de identificação. A apresentação de procuração é obrigatória quando o representante for praticar atos ou administrar interesses em nome de outra pessoa que estejam protegidos pelo sigilo fiscal.

Nem todos os serviços prestados nas Unidades de Atendimento da RFB são agendáveis.

O agendamento para solicitação de antecipação de análise de DIRPF retida em malha é realizado no e-CAC no serviço “Declaração IRPF”. Veja aqui o passo-a- passo para o agendamento deste serviço.

No dia do atendimento, é obrigatório levar a senha impressa ou anotada.

No caso de desistência do agendamento, o cancelamento deverá ser feito até às 21 horas do dia anterior ao marcado.

Ficará proibido o agendamento por 30 dias quando o contribuinte ou o representante não comparecer duas vezes nos dias e horários agendados num período de 90 dias.

Receita Federal SP Consulta CNPJ

O site da Receita Federal permite a emissão do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica pela Internet em consonância com a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Digite o número de CNPJ da empresa e clique em “Consultar”.

Receita Federal SP Concurso

Para informações sobre concursos em aberto, vagas disponíveis, remunerações e datas de prova acesse o site.

Receita Federal SP Ouvidoria

Para pedir informações, solicitar esclarecimentos ou tirar dúvidas relativas a tributos e contribuições federais, por gentileza, dirija-se ao Fale Conosco.

Caso não tenha ficado satisfeito com a resposta ou a solução apresentada no canal ou nos demais canais de Contato com a Receita Federal, ou ainda, deseja registrar elogio, reclamação, sugestão ou denúncia, reporte-se à Ouvidoria Geral do Ministério da Economia.

Horário de Funcionamento Receita Federal SP

  • Segunda a sexta das 7h às 19h

Onde Fica, Endereço e Telefone Receita Federal SP

  • CAC São Paulo – Lapa: Rua Schilling, 512 – Vila Leopoldina – Tel.: (11) 3151-5772
  • CAC São Paulo – Luz: Av. Prestes Maia, 733, 2º andar – Luz – Tel.: (11) 3227-4356
  • CAC São Paulo – Paulista: Rua Augusta, 1582 – Consolação – Tel.: (11) 3003-0146
  • CAC São Paulo – Santo Amaro: R. Pd. José de Anchieta, 76 – Tel.: (11) 3151-5772
  • CAC São Paulo – Tatuapé: Av Celso Garcia, 3580 – Tatuapé – Tel.: (11) 2112-9800
  • CAC São Paulo – Itaquera: Avenida do Contorno, 60 – Itaquera – Tel.: (11) 3151-5772
  • CAC São Paulo – Pç. Ramos Azevedo: Rua Cel. Xavier de Toledo, 23 – Tel.: (11) 3151-5772

Outras informações e site

Mapa de localização CAC São Paulo – Lapa



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