CRMV SP


Conheça um pouco da história do CRMV SP.

Desde 1917, data de formatura da primeira turma de Veterinária, até 1932, não havia nenhuma regulamentação sobre o exercício da Medicina Veterinária.

CRMV SP

Somente a partir de “09 DE SETEMBRO DE 1933”, através do Dec. nº 23.133, do então Presidente da República Getúlio Vargas, é que as condições e os campos de atuação do Médico-Veterinário foram normatizadas, conferindo-se privatividade para a organização, a direção e a execução do ensino Veterinário.

Para os serviços referentes à Defesa Sanitária Animal, Inspeção dos estabelecimentos industriais de produtos de origem animal, hospitais e policlínicas veterinárias, para organizações de congressos e representação oficial e peritagem em questões judiciais que envolvessem apreciação sobre os estados dos animais, dentre outras.



Para o exercício profissional tornou-se obrigatório o registro do diploma, que passou, a partir de 1940, a ser feito na Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura, órgão igualmente responsável pela fiscalização do exercício profissional.

O decreto representou um marco indelével na evolução da Medicina Veterinária, cumprindo sua missão por mais de três décadas, e em seu reconhecimento é que a data de sua publicação, 09 de setembro, foi escolhida para se comemorar o “DIA DO MÉDICO-VETERINÁRIO BRASILEIRO”.

Em 23 de outubro de 1968, entra em vigor a Lei 5.517, de autoria do então Deputado Federal Dr. SADI COUBE BOGADO, que dispõe sobre o exercício da profissão do Médico-Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, transferindo para a própria classe a função fiscalizadora do exercício profissional, vez que o Governo sempre se mostrou inoperante nessa atividade. Os Conselhos Regionais foram instalados pelo CFMV, de acordo com a competência delegada por lei, sendo inicialmente 13 CRMV’s, designados pela ordem numérica, sendo o CRMV-1 a 1ª região.

Em 1990, o Conselho Federal de Medicina Veterinária baixou a resolução alterando a denominação de numeração por região, para a denominação com a sigla do Estado, objetivando corrigir uma incoerência, haja vista que os Regionais não têm jurisdição sobre Região e sim sobre o Estado que representa.

Em 26 de junho de 1992 o Conselho Federal de Medicina Veterinária, instituiu e aprovou o Regimento Interno Padrão (RIP) dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária – CRMV’s, ocasião em que os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária foram designados pelas siglas: CRMV-RS; CRMV-SC; CRMV-PR; CRMV-SP; CRMV-RJ; CRMV-MS; CRMV-MG; CRMV-GO; CRMV-MT; CRMV-PA/AP; CRMV-SI; CRMV-ES; CRMV-PI; CRMV-MA; CRMV-SE; CRMV-AM; CRMV-RN; CRMV-RO; CRMV-RR; CRMV-AC e CRMV-TO.

Os CRMV’s têm, por finalidade, orientar e fiscalizar o exercício das profissões de médico-veterinário e zootecnista, bem como servir de órgãos de consulta dos governos da União, dos Estados e dos Municípios, em assuntos referentes ao exercício profissional, ao ensino, à pesquisa, à extensão, à produção animal, à defesa sanitária, à saúde pública e ao meio ambiente, assim como em matéria direta ou indiretamente relacionada com a indústria e o comércio de produtos veterinários, produtos de origem animal e seus derivados, nas áreas sob suas respectivas jurisdições.

De acordo com o disposto no Art. 10 da Lei 5.517/68, o CFMV e os CRMV’s constituem em seu conjunto uma Autarquia, dotados de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.

Quando falamos no conjunto Autarquia estamos nos referindo na unicidade desta como um todo, de forma que cada Regional é a extensão descentralizadora de um braço da mesma, nas diversas regiões do Brasil. Cada ramificação (CRMV) possui autonomia administrativa e financeira, não havendo qualquer interferência do Federal, exceto em casos especiais que a lei faculta.

Os Conselhos profissionais são considerados autarquias de regime especial, pois são entidades públicas, com características de entidades privadas. Exemplo: a administração de pessoal é feita através da CLT.



CRMV SP Denúncia

O Setor de Fiscalização do CRMV-SP é responsável por receber solicitações de fiscalização em empresas e estabelecimentos da área veterinária que estão cometendo algum tipo de irregularidade.

Caso sua denúncia seja referente a irregularidades encontradas em empresas e estabelecimentos da área veterinária, envie sua mensagem por meio do formulário no site. Lembre-se de incluir o nome da empresa, o endereço completo da empresa(rua, número, bairro e cidade) e motivo da fiscalização.

Fatos já ocorridos devem sempre ser documentados pelo denunciante, pois a Fiscalização apurará os fatos constatados no momento da visita do fiscal. Não são aceitos como provas links da internet, somente documentos, fotos e vídeos.

CRMV SP Inscrição

Para inscrever-se no CRMV-SP, o profissional deverá enviar nome completo, endereço, CPF, telefone e e-mail para precadastro@crmvsp.gov.br com os dizeres “inscrição primária” e comparecer à Sede ou a uma das Unidades Regionais de Fiscalização e Atendimento munido dos originais dos seguintes documentos:

  • Diploma original
  • RG atualizado
  • Comprovante de Situação Cadastral no CPF
  • Certidão de Casamento
  • Certidão de quitação eleitoral, inclusive criminal eleitoral
  • Comprovante de quitação com o serviço militar
  • Duas fotografias recentes, tamanho 2X2 (não pode ser foto de revelação instantânea)
  • Documento que comprove grupo sanguíneo e fator RH
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de pagamento das taxas de expedição de cédula, de inscrição e da anuidade proporcional ao período (conforme boleto bancário emitido pelo CRMV-SP após o envio do e-mail para o pré-cadastro). Clique aqui e confira os valores atualizados.

A Cédula de Identidade Profissional será entregue mediante participação em Cerimônia. Os profissionais receberão a convocação por e-mail, informando local e data.

Atenção: A Carteira Nacional de Habilitação não poderá ser apresentada com o intuito de substituir o RG e/ou o CPF. Não será aceita documentação incompleta. O profissional que deixar de exercer a profissão deverá requerer, posteriormente, o cancelamento de sua inscrição ou a suspensão (somente em caso de aposentadoria) para não gerar anuidades futuras.

CRMV SP Eventos

O CRMV SP promove vários eventos, para visualizar a lista acesse o site.

CRMV SP Ouvidoria

A Ouvidoria é um canal para você apresentar denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, fazer elogios, obter acessos as informações não encontradas no nosso Portal da Transparência e até mesmo, sugerir melhorias nos nossos processos internos. No CRMV-SP, a Ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e o Conselho.

A Ouvidoria recebe as manifestações dos médicos-veterinários, zootecnistas e cidadãos em geral, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso.

As atividades da Ouvidoria não se resumem a receber e encaminhar o que chega. A partir das informações trazidas por você, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no Conselho.

Para enviar sua manifestação ao CRMV-SP, basta acessar o site.

Horário de Funcionamento CRMV SP

  • Segunda a sexta das 8h ás 16h

Onde Fica, Endereço e Telefone CRMV SP

  • Rua Vergueiro, 1759 – Vila Mariana – São Paulo – SP
  • Telefone: (11) 5908-4799

Outras informações e site

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