CEJUSC SP


Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC, é uma unidade do Poder Judiciário especializada em atendimento ao público para a solução consensual de conflitos e orientação nas matérias relativas à cidadania.

Importa esclarecer que são consensuais porque a solução do conflito não é imposta; é fruto da vontade das partes.

CEJUSC SP

Os CEJUSCs tratam de reclamações pré-processuais e de processos judiciais; cabendo a mediação e a conciliação, visando a solução de conflitos de forma simplificada e célere.

A mediação e a conciliação são métodos alternativos de resolução de conflitos. O objetivo é prestar auxílio a qualquer cidadão na tentativa de solução de um problema, sem a necessidade de uma decisão judicial. O conciliador ou mediador, pessoa capacitada para a função, ajuda os envolvidos na demanda a encontrarem uma solução juntos, dentro da lei.



São muitas as vantagens da conciliação e mediação.

  • As pessoas resolvem as questões em conjunto e todos saem ganhando;
  • É mais rápida do que o processo normal, pois não precisa de produção de provas;
  • O acordo é homologado por um juiz, por isso tem força de decisão judicial;
  • Os conciliadores e mediadores são capacitados pelo TJSP.

Quase todos os tipos de questões podem ser solucionados, entre elas estão:

  • Pensão alimentícia, guarda de filhos e divórcio;
  • Acidentes de trânsito;
  • Dívidas com instituições bancárias;
  • Questões de vizinhança;
  • Questões relacionadas a concessionárias de água, luz e telefone;
  • Questões relacionadas a serviços (dívidas em estabelecimentos comerciais e de ensino, dentre outros);
  • Questões sobre Direito do Consumidor.

Quem pode conciliar?
Qualquer pessoa pode buscar a solução de um conflito pela conciliação. Havendo concordância, as pessoas conversam com o auxílio de um conciliador ou mediador na busca de um acordo que atenda aos interesses de ambos.

Onde conciliar?
Para tentar um acordo, a parte interessada deve se dirigir a um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), unidades instaladas dentro ou fora dos prédios do Judiciário, onde são realizadas as sessões de Conciliação e Mediação. Consulte a lista de endereços de Cejuscs, localizada no item “Onde Conciliar”, do menu lateral.

Como conciliar?
Se já existe um processo em andamento sobre a questão que pretende resolver, informe ao seu advogado que quer conciliar.

Ele peticionará ao juiz solicitando que o processo seja encaminhado ao Cejusc. Se ainda não há processo, dirija-se ao Cejusc mais próximo de sua residência e agende uma sessão de Mediação e Conciliação.

Qual a diferença entre conciliação e mediação?
A diferença entre conciliação e mediação está na atuação dos profissionais. Enquanto mediador, ele apoia as partes, sem sugestionar, para que delas mesmas surja a solução, mantendo-as como autoras de suas próprias soluções.

Nesse processo, existe a preocupação de (re)criar vínculos entre as pessoas, estabelecendo pontes de comunicação. O conciliador atua analisando a controvérsia em conjunto com as partes, sugerindo soluções, incentivando o acordo, intervindo nos conflitos com suas opiniões. Há um objetivo claro e pré-estabelecido: chegar a um acordo, por meio de concessões.

Quero ser conciliador/mediador. Como devo proceder?
A capacitação de conciliadores e mediadores é realizada pela Escola Paulista da Magistratura e por entidades públicas e privadas, tanto na modalidade presencial quanto na modalidade EaD, habilitadas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). Consulte a lista das entidades habilitadas, localizada no item “Conciliadores e Mediadores” do menu lateral.

Onde posso fazer um estágio supervisionado como conciliador/mediador?
Os locais oficiais para realização do estágio obrigatório previsto no regulamento dos cursos de Formação de Mediadores do Conselho Nacional de Justiça e indicados pelas entidades habilitadas são: Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), Juizados Especiais Cíveis e Varas onde as sessões sejam conduzidas por facilitadores capacitados.



Como habilitar uma Câmara Privada?
As Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação, criadas pelo Provimento nº 2.348/16, do Conselho Superior da Magistratura, são credenciadas perante o Tribunal de Justiça mediante requerimento do responsável, endereçado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

É preciso indicar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) que a Câmara tem interesse na vinculação e, na sua falta, o Centro da Região Administrativa Judiciária local. Também é preciso instruir o pedido com documentos indicados no provimento.

CEJUSC SP Como funciona?

O cidadão que busca a solução de um conflito, ao comparecer ao CEJUSC, será atendido por funcionário, conciliador ou mediador para registro da reclamação, com um breve relato do caso.

No dia e horário marcados, as partes se reunirão com o conciliador para tentar resolver o conflito existente por meio de um acordo.

CEJUSC SP Divórcio

No âmbito desses CEJUSCs, no Estado de São Paulo, os cônjuges podem realizar seu divórcio gratuitamente, isto é, resolvem pôr fim ao casamento e aos deveres que dele decorrem, participando de audiência para formalizar e ratificar esse acordo. Após, o acordo será levado ao magistrado e homologado, passando a valer como título executivo.

Em que situações esse divórcio perante o CEJUSC pode ocorrer?

A Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo esclarece a questão: o divórcio só será possível se o casal não tiver filhos incapazes ou nascituros e se o acordo não versar sobre partilha de bens.

Se tiverem filhos, o divórcio deverá ser judicial, mesmo que seja consensual, pois necessária a intervenção do Ministério Público. Se não tiverem filhos, mas tiverem bens a partilhar, podem optar pela via judicial ou pela via extrajudicial, pois se trata de exigência legal de validade do negócio jurídico (da partilha).

Necessário anotar, contudo, que se os cônjuges – que não têm filhos – apenas desejarem se divorciar, sem proceder, no mesmo ato, a partilha dos bens que amealharam na vigência do casamento, podem fazê-lo perante o CEJUSC, pois a Lei permite o divórcio indepentemente da partilha de bens (artigo 1.581 do Código Civil).

Convém, em qualquer caso, consultar sempre um advogado, para que este possa orientar as partes sobre as melhores alternativas para o seu caso, não só as que se mostrem mais céleres, mas aquelas que tragam maior segurança jurídica às partes, afinal, mesmo que a Lei avance, a pressa ainda é inimiga da perfeição, não é mesmo?

CEJUSC SP Atendimento

O atendimento é feito por Conciliadores e Mediadores capacitados e registrados junto ao NUPEMEC – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

CEJUSC SP Conflitos

Quase todos os tipos de conflitos podem ser objeto de uma boa conversa para se tentar um acordo, como, por exemplo: pensão alimentícia; guarda de filhos; divórcio; partilha de bens; acidentes de trânsito; questões de vizinhança; dívidas com instituições bancárias; questões relacionadas a concessionárias de água, luz e telefone; questões relacionadas a serviços (dívidas em estabelecimentos comerciais e de ensino, por exemplo); questões sobre o direito do consumidor; situação de discriminação ou reparação de danos materiais e/ou morais, entre outros casos.

Horário de Funcionamento CEJUSC SP

  • Segunda a sexta das 10h às 17h

Onde Fica, Endereço e Telefone CEJUSC SP

  • Barra Funda: R. Barra Funda, 930 – Barra Funda – Telefone: (11) 3661-1625
  • Guaianases: Estr. de Poá, 696 – Guaianases – Telefone: (11) 2554-5664
  • Liberdade: Av. da Liberdade, 103 – Liberdade – Telefone: (11) 3397-7033

Outras informações e site

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